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Encontrar a pessoa certa para a vaga de emprego que surgiu em seu pequeno negócio não é algo fácil. É preciso dedicar tempo para uma seleção bem-feita para evitar uma contratação equivocada que só gera perda de tempo e rotatividade na equipe. O primeiríssimo passo é atrair bons candidatos. Por isso, vale saber como fazer um anúncio atrativo e, claro, que respeite as exigências legais. Acompanhe as dicas e perceba como a vaga de emprego divulgada pode revelar muito do ambiente da empresa, atraindo ou afastando candidatos:
Valorização da experiência anterior
Se a vaga exige determinado conhecimento ou experiência prévia, é realmente mais efetivo indicar essa necessidade. Para o candidato, é interessante saber que ele irá atuar com algo que domina ou trabalhar em uma função que ele realmente gosta.
Ponto de atenção: o Artigo 442-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe que o empregador exija, do candidato a emprego, comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Por isso, não inclua algo como “experiência de dois anos na função” em seu anúncio. O permitido é exigir conhecimento ou vivências específicas. Como exemplos, é válido indicar situações como: “o candidato deve ter conhecimentos na estruturação de banco de dados”; “ter sido responsável pela montagem de 15 vitrines ou mais”; “ter gerenciado uma equipe de vendas de, ao menos, 3 pessoas”.
Sem discriminação
Cada vez mais as pessoas procuram ambientes de trabalho que respeitem seu próprio jeito de ser e, também, o das outras pessoas. Por isso, um anúncio atrativo é aquele que não envolve exigências não profissionais, como questões relacionadas a opinião pessoal, ou que indiquem restrições com relação à aparência dos candidatos.
Ponto de atenção 1: esta é uma questão muito importante e vai além da atratividade do seu anúncio. A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 é taxativa ao indicar que é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Isso significa que exigir determinada idade ou gênero para o cargo ou incluir expressões como “ter boa aparência” é algo expressamente proibido pela legislação. Na mesma linha entra a indicação de preferência por pessoas formadas em determinada universidade: isso é considerado discriminação. É válido, porém, exigir que o candidato tenha diploma de graduação de uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Ponto de atenção 2: as chamadas ações afirmativas são permitidas em uma seleção de emprego. Ou seja, é possível indicar que a vaga se destina preferencialmente a pessoas negras, com deficiência ou para mulheres (em segmentos com baixo equilíbrio de gênero), desde que seja explicitada a intenção de promover inclusão e diversidade.
Respeito às questões da vida particular
Um anúncio de emprego bem feito não mistura a vida pessoal do candidato, como ser ou não casado, ter ou não filhos, com os requisitos necessários para o desempenho das funções.
Ponto de atenção: como consequência da Lei nº 9.029 mencionada acima, o contratante não pode solicitar, a título de seleção para o emprego, comprovações da vida pessoal de candidatos, tais como: certidão de casamento; comprovação de esterilização; comprovação de não-gravidez; comprovação de condições de saúde, tais como exames para HIV e AIDS; antecedentes criminais.
Local conveniente
Trabalhar perto de casa ou do local de estudo, ou ainda, em uma região de fácil acesso é, sem dúvida, um quesito desejado por quem procura um emprego. Indicar de forma clara onde fica o local de trabalho é algo que ajuda em uma pré-seleção, reduzindo o envio de currículos por pessoas para quem a distância se configure um elemento dificultador.
Ponto de atenção: a exigência de que o interessado na vaga resida em um determinado bairro, zona ou cidade pode ser considerada, legalmente, como uma prática discriminatória. No entanto, entende-se que em grandes metrópoles a locomoção entre pontos muito distantes pode comprometer a qualidade de vida dos funcionários. Por isso, permite-se a inclusão, no descritivo da vaga, de expressões como “desejável candidatos que residam em (nome do bairro, zona ou cidade)” ou “terão preferência candidatos que residam em (nome do bairro, zona ou cidade)”.