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Tipos de empresa: Saiba quais são e em qual seu negócio se encaixa

A imagem mostra uma mulher sorrindo, usando óculos e uma camisa listrada, sentada em uma mesa com um notebook. Ela está em um ambiente de escritório, onde ao fundo há uma estante com livros.

Entender quais são os tipos de empresa é importante para quem deseja empreender ou formalizar um negócio. Afinal, cada modelo de empresa possui características próprias, como diferentes cargas tributárias ou natureza jurídica, que podem influenciar na declaração de impostos ou até mesmo na hora de conseguir benefícios fiscais. 

Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te explicar tudo sobre os tipos de empresa no Brasil para que você consiga entender qual é o mais adequado para seu negócio. 

Leia agora! 

O que é um tipo de empresa?  

Também chamado de “natureza jurídica”, o tipo de empresa é uma maneira de categorizar os diferentes tipos de negócios.  

Para isso, foi preciso criar diferentes categorias de empresas de acordo com seu tamanho, ou seja, quantidade de funcionários, pela forma em que seus impostos são calculados ou pela maneira que a empresa será administrada.  

Essas categorias são conhecidas como porte, regime tributário e natureza jurídica, e todas elas precisam ser consideradas no momento de definir qual é o tipo de empresa mais adequado para categorizar o seu negócio.  

Quais são os tipos de empresa no Brasil?  

No Brasil existem seis tipos de empresa: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).  

Microempreendedor Individual (MEI) 

É a categoria onde o empresário gere o negócio por conta própria, sem a ajuda de um ou mais sócios. O MEI deve possuir um rendimento bruto anual de até R$81.000 e pode contratar apenas um funcionário.   

As ocupações que podem ser exercidas pelo MEI são atividades empresariais, ou seja, que são realizadas habitualmente, de forma organizada e que geram lucro. O MEI não pode exercer o que são consideradas atividades intelectuais, ou seja, que envolvem processo criativo individual, como ocupações artísticas, literárias e de natureza científica. Advogados, psicólogos, jornalistas, músicos, são exemplos de profissões que não podem ser MEI.  

Empresário Individual (EI) 

O Empresário Individual - assim como o MEI - gere o negócio por conta própria e não pode exercer atividade intelectual. Entretanto, existem algumas diferenças em relação ao microempreendedor individual, como o faturamento máximo anual, que pode ser superior a R$81 mil. 

Aqui, o empreendedor é o dono da empresa e não há separação financeira entre o patrimônio individual e o do negócio: caso existam dívidas, os bens do dono podem ser tomados para quitar as dívidas da empresa.  

Neste tipo de empresa, o nome jurídico deve ser o nome do proprietário, enquanto o nome fantasia pode ser diferente.  

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Sociedade Limitada (Ltda.)  

Conhecida também como Sociedade Empresária Limitada, esse é um dos tipos de empresas mais conhecidos no Brasil. Na Sociedade Limitada, podem existir dois ou mais sócios, que determinam suas funções através de um contrato social. É possível aumentar ou diminuir a quantidade de sócios desde que o contrato seja alterado, pois ele é o documento oficial da criação da sociedade.   

Não há exigência de um valor mínimo para a abertura do capital de uma Sociedade Limitada e, neste tipo de empresa, os bens financeiros dos sócios são separados dos bens da empresa. Assim, em caso de dívidas, os bens não podem ser tomados para resolução financeira. O nome “limitada” demonstra que a responsabilidade financeira fica limitada ao capital social do negócio.  

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) 

Essa categoria é formada por apenas um sócio e é destinada a quem deseja gerenciar a empresa de forma individual, assim como o Empresário Individual e o MEI. Na SLU é possível separar os bens do empresário e os da empresa e, no caso de falência do empreendimento, os bens pessoais não podem ser tomados. Ela abrange algumas das principais vantagens de outros tipos de empresa: 

  • Separação de patrimônio do empreendedor e da empresa; 

  • Não há exigência de valor mínimo para a abertura do capital social; 

  • É possível abrir mais de uma empresa neste formato; 

  • Abrange mais profissões que o EI o MEI, entre outras.  

Entretanto, na SLU não é possível realizar a inclusão de sócios. 

Sociedade Simples (SS) 

Composta por dois ou mais sócios, é a mais indicada para exercer atividade intelectual. Nela, existem duas modalidades:  

  • Sociedade Simples Limitada: na qual o patrimônio dos sócios é separado do patrimônio da empresa, e não pode ser tomado em caso de problemas financeiros; 

  • Sociedade Simples Pura: assim como o Empresário Individual, na Sociedade Simples Pura o patrimônio dos sócios não é separado dos da empresa, e pode ser tomado em caso de falência e dívidas. 

Como é um tipo de empresa indicado para exercer atividade intelectual, é comum haver sociedade de médicos, engenheiros, advogados, psicólogos, entre outras profissões. 

Sociedade Anônima (SA) 

Este tipo de empresa é mais comumente visto entre as grandes corporações. Na Sociedade Anônima, os sócios não dividem cotas, e sim ações, e por isso são chamados de acionistas.  

Os acionistas têm a liberdade de compra e venda dessas ações, que podem ser realizadas dentro ou fora da bolsa de valores. Assim como a Sociedade Simples, a Sociedade Anônima pode ser dividida em duas modalidades: 

  • Capital Aberto: nesta modalidade as ações da empresa podem ser vendidas através da bolsa de valores; 

  • Capital Fechado: nesta modalidade as ações só podem ser vendidas para outros acionistas ou para convidados. 

O que é uma natureza jurídica?  

A natureza jurídica é a forma pela qual a empresa é constituída perante a lei, entre o empresário e os sócios (se houver). Isso define a como a empresa será gerida, qual o papel de cada um dos sócios e quais exigências jurídicas eles precisam cumprir. 

É a natureza jurídica que define o número de sócios, sua participação dentro do negócio, capital social, entre outras exigências.  

Os tipos de empresa que vimos acima, são, também, opções de natureza jurídica: 

  • Microempreendedor Individual (MEI); 

  • Empresário Individual (EI); 

  • Sociedade Limitada (Ltda.); 

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); 

  • Sociedade Simples (SS); 

  • Sociedade Anônima (SA). 

MEI é um tipo de empresa?  

Sim, o MEI é um tipo de empresa, porém simplificado. Nele, não há a necessidade de definir natureza jurídica e regime tributário.  

O MEI foi criado para formalizar pequenos trabalhadores e empreendedores, permitindo obter um CNPJ de forma simples e emitir notas fiscais pelos serviços oferecidos. Além disso, ele se enquadra em um regime tributário simplificado, o Simples Nacional, que permite o pagamento de todos os tributos através de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Qual a diferença entre natureza jurídica e regime tributário?  

Embora estejam relacionados, a natureza jurídica e o regime tributário são diferentes. Enquanto a natureza jurídica trata da organização de uma empresa e das exigências jurídicas perante a lei, o regime tributário irá definir como uma empresa deve pagar os seus impostos. 

Quais são os regimes tributários? 

No Brasil, existem alguns tipos de regimes tributários, que devem ser analisados no momento de formalização de uma empresa. São esses regimes que determinam a forma de apuração, alíquota e de recolhimento dos tributos. 

Lucro Presumido  

O valor de faturamento de uma empresa nesse regime não deve ser superior a R$78 milhões. 

A Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro do faturamento bruto anual para calcular os valores de tributos a serem pagos.  

Simples Nacional  

Podem se enquadrar no Simples Nacional as empresas MEIs, MEs e EPPs. Esse regime foi criado para facilitar o pagamento de impostos, possibilitando que tudo seja feito de forma unificada através do DAS.  

Os principais impostos arrecadados neste regime são: Imposto de Renda, INSS, PIS, COFINS, ICMS, ISS. 

Lucro Real  

É o regime tributário aplicado para empresas que faturam mais de R$78 milhões ao ano. Nesse regime, o valor dos impostos é calculado pelo lucro líquido da empresa, ou seja, seu faturamento total. 

Empresas que recebem isenção fiscal, possuem capital fora do brasil e empresas do setor financeiro e agronegócio também se enquadram neste regime. 

Quais são os portes de empresas? 

As empresas podem ser separadas entre pequeno, médio e grande porte. O tipo de porte define o valor máximo de faturamento anual e quantidade de funcionários. O limite de funcionários varia conforme o segmento em que a empresa atua, que pode ser entre o comércio e a indústria.

Confira quais são as características de cada porte de empresa. 

A imagem apresenta uma tabela com as diferenças entre os portes de empresas. Portes de empresas: confira as diferenças entre cada um.

Vou abrir uma empresa. Em qual tipo de empresa me encaixo? 

Existem diferentes categorias de empresas e diferentes regimes tributários que devem ser escolhidos na hora de abrir ou formalizar um negócio. 

Para decidir qual é o mais adequado para o seu caso, é importante conhecer cada um deles e suas características, para que você possa saber em qual seu empreendimento se encaixa. 

Lembre-se de que o tipo de empresa influencia diretamente nos impostos que você irá pagar, no tipo de crédito que você pode conseguir com bancos e até mesmo nos benefícios oferecidos pelo governo. Por isso, é importante escolher o tipo de empresa correto para seu negócio, evitando prejuízos e permitindo que você cresça e se desenvolva. 

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