Para evitar problemas com a justiça, é importante que as empresas se atentem ao dissídio, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O termo está ligado aos reajustes de salário e benefícios corporativos que ocorrem anualmente.
Se você busca entender o que é dissídio, como funciona e como realizar os cálculos, confiras as informações abaixo. Boa leitura!
O que é dissídio?
O dissídio acontece quando existe um desacordo entre uma empresa e seus colaboradores sobre reajustes salariais e benefícios como vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde.
Essas divergências são resolvidas pela Justiça do Trabalho quando as partes envolvidas não chegam a um acordo, levando em consideração os artigos 643 e 763 da CLT.
Quais são os tipos de dissídio?
Os dois tipos mais conhecidos de dissídio são o coletivo e o individual.
Dissídio individual
O dissídio individual é definido por uma ação do empregado contra o empregador na Justiça do Trabalho. Nesse sentido, as questões discutidas estão relacionadas apenas a um trabalhador em específico, que tem o objetivo de reivindicar direitos ou benefícios.
Veja a seguir os motivos mais comuns que resultam neste tipo de dissídio:
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Equiparação salarial;
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Não pagamento de horas extras;
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Descontos indevidos;
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Desacordo com reajuste salarial;
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Cobrança de FGTS e 13º salário.
Dissídio coletivo
O dissídio coletivo é caracterizado por reivindicações de uma categoria ou grupo específico de colaboradores. Sendo assim, de forma geral, o sindicato passa a ser o responsável pela ação.
Existem três grupos dentro do dissídio coletivo.
Natureza jurídica: Caso em que a legislação deve ser revista e alterada;
Natureza econômica: Quando novas regras e condições precisam ser criadas;
Natureza originária: Quando normas inéditas devem ser instituídas na categoria.
Vale ressaltar que os dissídios coletivos costumam ser movidos quando há paralização ou greve e alteração de acordos e convenções, além da busca por melhores condições de trabalho.
O que é dissídio salarial?
O dissídio salarial é considerado como o mais comum no mercado de trabalho, referindo-se especificamente ao reajuste aplicado nos salários de todas as categorias — direito de qualquer colaborador com carteira assinada.
Em outras palavras, quando o trabalhador não recebe seu reajuste anual, o dissídio pode ocorrer. O desacordo pode ser resolvido entre as partes envolvidas, com ou sem envolvimento jurídico.
A principal razão da existência do dissídio salarial é proporcionar condições financeiras mais adequadas para os trabalhadores de acordo com o aumento da inflação. Sendo assim, o ideal é que as empresas respeitem os reajustes, sem a necessidade de interferências jurídicas.
Qual a data-base do dissídio?
Um dos aspectos mais importantes a serem entendidos sobre o dissídio é a data-base. Trata-se do momento escolhido para que determinada categoria profissional revise e negocie condições de trabalho, incluindo salário e benefícios.
Os Acordos Coletivos de Trabalho (entre o sindicato do funcionário e a empresa) e as Convenções Coletivas (entre o sindicato do funcionário e o sindicato da empresa) têm vigência de no máximo dois anos. Isso significa que este é o período máximo para que novas alterações sejam realizadas.
A data-base é contada a partir do primeiro mês em que um novo acordo ou convenção é iniciado. Se uma nova versão tiver início no dia 1 de janeiro de 2025, por exemplo, suas regras poderão ser válidas até o primeiro dia do ano de 2027.
Vale lembrar, no entanto, que é possível que ocorram alterações todos os anos, mesmo a obrigatoriedade sendo de no máximo dois anos.
O que é dissídio retroativo?
O dissídio retroativo ocorre quando o pagamento dos reajustes é feito em atraso para o trabalhador. Isso pode acontecer quando há atraso nas negociações, por exemplo.
Assim que o reajuste é homologado, a empresa deve quitar o período retroativo entre a data-base do reajuste e o dia em que o acordo se tornou válido.
Como calcular o dissídio salarial?
Para realizar o cálculo do dissídio salarial, o primeiro passo é descobrir qual sindicato representa os colaboradores da sua empresa. Dessa forma, será mais simples descobrir qual o reajuste previsto para a categoria.
A fórmula a ser aplicada é a seguinte:
Salário reajustado = salário atual + (salário atual * percentual do reajuste)
Vamos supor que o reajuste salarial estipulado pelo Acordo ou Convenção Coletiva seja de 10% e o salário de um dos seus funcionários seja R$ 4.000.
Nesse caso, o reajuste seria:
R$ 4.000 + (R$ 4.000 * 10%) = R$ 4.000 + R$ 400 = R$ 4.400
Qual a diferença entre dissídio salarial e aumento salarial?
Como explicamos anteriormente, o dissídio ocorre quando há divergência entre o colaborador e a empresa em relação ao reajuste salarial.
O reajuste, por sua vez, considera a inflação, que tende a aumentar a cada ano, alterando o preço de insumos como transporte, alimentação, vestuário, entre outros. Sendo assim, sua atuação existe para que o trabalhador possa manter sua qualidade de vida com o passar dos anos.
Já o aumento salarial deve ser acima da inflação. Ele pode ocorrer como forma de reconhecimento por desempenho e até mesmo negociações entre sindicatos e empresas.
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