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Agronegócio Geral

Hora extra e hora negativa: como fazer o controle?



Realizar corretamente o controle de horas trabalhadas da equipe é um desafio para a
gestão de pessoal. Contudo, quando há um monitoramento adequado, a empresa consegue cumprir a legislação trabalhista com mais facilidade, evitando problema jurídico.

Para você ter uma ideia, só no primeiro semestre de 2017 foram 45,9 mil solicitações envolvendo pagamento de hora extra no Tribunal Superior de Trabalho (TST), tornando esse tipo de processo o mais comum. Além de minimizar esse risco, o acompanhamento correto de hora extra beneficia o quadro de gestão, pois facilita a avaliação do funcionário.

O colaborador que tem seu expediente respeitado, sem que precise fazer hora extra com frequência, também sai ganhando. Aliás, isso contribui até para manter sua motivação no trabalho, pois evita que ele perca momentos em família, por exemplo. Por outro lado, a hora negativa é outro problema, pois pode comprometer a produtividade no ambiente organizacional.

Para ajudar você a evitar essas duas situações, separamos dicas para um bom controle de jornada do colaborador. Não deixe de conferir!

Utilizar ferramenta de controle

Para melhorar o acompanhamento da carga horária do funcionário, é necessário adotar uma ferramenta de controle. Por exemplo, relógio de ponto biométrico ou digital, ou a folha de ponto física. Você também pode implementar um banco de horas.

A adoção desse sistema ajuda a equilibrar o volume de horas acumuladas ou em falta de cada colaborador. Graças a isso, ele vai conseguir compensar uma saída mais cedo com algumas horas a mais após o expediente, sem que seja necessário descontar do salário o tempo que ele não trabalhou.

Estipular regras para a realização de hora extra

Para pôr sob controle o volume de hora extra, é importante estabelecer normas que regulem o trabalho além do expediente. Por exemplo: que tal condicionar essa ação a uma autorização do RH, que deve ser solicitada pelo gestor do colaborador?

Também é possível definir que, após determinado volume de horas extras, o funcionário deverá tirar dias de folga. Isso funciona para quem trabalha com banco de horas.

O ideal é que a prevenção de um turno longo ou curto demais se torne parte da cultura organizacional, de modo que o funcionário ou gestor apenas cogite a hora extra em último caso ou em uma situação especial.

Utilizar software de gestão para facilitar o controle das informações

O RH deve estar a par da revolução digital que tem mudado a forma de trabalhar. Por exemplo, ao adotar um sistema de ponto eletrônico. Assim, é possível controlar melhor as horas extras do funcionário, além de extrair estatísticas.

O gestor consegue entender quando a equipe prolonga mais o expediente e que departamento está tendo dificuldade de equilibrar a jornada. Dá para verificar se há falta de pessoal ou má distribuição de tarefa, ou se algum colaborador tem dificuldade em concluir sua função diária, por exemplo.

Além disso, é possível monitorar faltas para apurar o índice de absenteísmo de cada setor. Outras vantagens incluem:

  • gerenciamento em tempo real de atrasos;

  • facilitação no processo de lançamento de atestado;

  • simplificação de ajuste no ponto.

 

Isso sem falar que o sistema vincula esses dados à folha de pagamento, otimizando o cálculo salarial com base nas horas de trabalho de cada colaborador.

Manter um bom controle de horas trabalhadas é essencial para evitar uma penalização, como multa ou processo trabalhista. Por fim, uma última dica: além de acompanhar a legislação trabalhista, lembre-se de observar a convenção sindical da categoria profissional que atua no seu negócio. Assim, você verifica a carga horária adequada e consegue respeitá-la.

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