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5 obrigações que todo MEI deve cumprir

O Brasil conta com mais de 12,9 milhões de microempreendedores individuais, segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia. A formalização oferece uma série de benefícios para o trabalhador autônomo, como acesso a serviços bancários e emissão de nota fiscal. Além das vantagens, o cadastro também possui algumas obrigações que devem ser cumpridas pelo empreendedor.

Caso o MEI não cumpra seus deveres de forma adequada, o profissional estará sujeito a multas e até mesmo à perda do CNPJ. Com o cancelamento do CNPJ, não é possível reativar o mesmo cadastro. O profissional autônomo, nesse caso, só poderá voltar a se formalizar com um novo cadastro, que gera outro número de CNPJ.

Para evitar essa situação, confira a seguir as 5 obrigações que todo MEI deve cumprir.

1. Pagamento da guia DAS

Todo MEI deve efetuar o pagamento mensal de uma quantia referente aos tributos obrigatórios, inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual:

  • Todas as atividades pagam INSS (Previdência Social) que equivale a 5% do salário mínimo vigente;
  • Comércio/Indústria pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no valor de R$1,00;
  • Serviços pagam ISS (Imposto sobre Serviço) no valor de R$5,00;
  • Comércio e Serviços pagam ICMS e ISS no valor de R$6,00.

O pagamento pode ser feito por débito automático, online ou através de boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.

Caso o MEI não efetue o pagamento da guia da DAS em dia, o tempo inadimplente não será contado para nenhum benefício da Previdência Social. Além disso, caso o profissional necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, poderá não ter direito a eles. Vale lembrar também que, quando o MEI for efetuar o pagamento das contribuições atrasadas, os valores serão acrescidos de multa e juros.

2. Emissão de nota fiscal

O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.

O MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por um período de cinco anos.

3. Relatório mensal das receitas

Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas. O procedimento permite que o profissional controle as entradas e saídas do negócio e serve como base para a elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

A recomendação é que, até o dia 20 de cada mês, o MEI preencha o documento com as receitas brutas obtidas no mês anterior. É possível anexar as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, além das notas fiscais emitidas. Dessa forma, o profissional evita a perda de informações.

4. Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Para manter seu cadastro de acordo com as regras, o microempreendedor individual deve entregar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. O documento indica o montante recebido pelo profissional ao longo do último ano de exercício. Para facilitar o preenchimento do DASN-SIMEI, é importante manter o controle financeiro e o registro dos serviços prestados em dia.

Quando entregue no período adequado, entre janeiro e 31 de maio de cada ano, o DASN-MEI é gratuito. Em caso de atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Sem o envio do DASN-SIMEI, o microempreendedor individual fica impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal. Isso pode levar ao cancelamento do MEI, mesmo que pendências financeiras fiquem em aberto. Por isso, é essencial realizar a entrega do documento no período adequado.

A emissão do DASN-SIMEI é feita pela internet através do Portal do Empreendedor.

Além da entrega do DASN-SIMEI, o MEI deve entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de acordo com o prazo vigente em cada ano, caso atenda aos requisitos previstos por lei. Não é necessária a emissão da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Para manter suas atividades de forma adequada, o MEI também deve ter atenção ao limite de faturamento anual. Caso o valor ultrapasse R$ 130 mil, é preciso se desenquadrar do MEI e passar para uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

5. Informações sobre funcionário contratado

O MEI pode contratar, no máximo, um funcionário ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

O custo total do empregado para o microempreendedor individual é de 11% (3% de INSS e 8% de FGTS). Exemplo: para o salário mínimo vigente em 2022, de R$ 1.212, o custo previdenciário, recolhido em Guia da Previdência Social (GPS), é de R$ 133,32 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente). Desse total, o valor de R$ 36,36 (3%) é de responsabilidade do empregador, enquanto a quantia de R$ 96,96 (8%) é descontada do empregado. Além do encargo previdenciário de 3%, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

O pagamento mensal do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Caso o dia 7 não seja um dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

Caso a contratação seja realizada, o profissional deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS, por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Como o procedimento é mais complexo, o profissional pode recorrer a um contador para apoiá-lo.

Mantendo em dia o pagamento do FGTS, o MEI cumpre suas obrigações trabalhistas e seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade.

Além do depósito mensal do FGTS e do recolhimento para a Previdência Social, o MEI deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, tais como: assinatura da carteira de trabalho, pagamento do 13º salário, vale transporte, férias e envio de aviso prévio em caso de demissão, entre outros. O MEI também deve realizar todos os processos previstos pelo eSocial.

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