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ME ou EPP: Qual a melhor opção para o seu negócio?

a imagem mostra um grupo de pessoas em uma empresa ME ou EPP

Para quem está começando uma jornada empreendedora, ou até mesmo aumentando seu faturamento, podem surgir diversas dúvidas sobre qual o porte de empresa ideal para cada caso.  

Neste artigo, você entenderá as diferenças entre a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) para decidir qual melhor se encaixa no momento do seu negócio. Boa leitura! 

O que é uma Microempresa (ME)?  

A Microempresa (ME) é uma modalidade de empresas com faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano. Sendo assim, o empreendedor que opta pela categoria pode faturar até R$ 30 mil por mês, tendo liberdade de escolha entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.  

Por conta de oferecer maior facilidade para os pagamentos, ter menos impostos e menor burocracia, o Simples Nacional se destaca como o regime mais escolhido.  

Vale ressaltar que as MEs podem ter até 19 colaboradores na indústria e até 9 colaboradores para comércios e prestação de serviços.  

Os custos mensais de uma microempresa podem variar de acordo com fatores como setor, estrutura e área de atuação. No entanto, os principais são:  

  • Impostos (no Simples Nacional, a alíquota pode variar entre 4% e 11,61% do faturamento); 

  • Salário e outros encargos relacionados aos funcionários; 

  • Despesas como aluguel, água, energia, internet e materiais utilizados para a execução de serviços; 

  • Contabilidade (a presença de um contador não é obrigatória, porém, a contratação é importante para evitar problemas na administração financeira do negócio).  

O que é uma Empresa de Pequeno porte (EPP)?  

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) se define pelo faturamento bruto entre R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões ao ano. Assim como ocorre no caso da microempresa, quem pertence à categoria pode optar por um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Vale ressaltar que o porte de empresa não muda a forma como os impostos são calculados — tudo depende do regime tributário escolhido. Por isso, não existem diferenças específicas nos tributos de uma ME ou EPP.  

As EPPs de comércio e serviços devem ter de 10 a 49 colaboradores, enquanto as de indústria e construção precisam ter entre 20 e 99 funcionários. 

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Existe alguma lei para as micro e pequenas empresas?  

Todos os pontos estabelecidos para as MEs e EPPs estão de acordo com a  

 Lei Complementar nº 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.  

Além de adotar a classificação de receita bruta anual para cada modalidade, o objetivo da lei é proporcionar um tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, desenvolvendo sua competitividade no mercado por meio de estratégias de geração de emprego, distribuição de renda e fortalecimento da economia.  

Afinal, como escolher entre ME ou EPP?  

Não existe um porte considerado melhor ou pior, mas sim mais adequado para cada modelo de negócio. A escolha se resume ao faturamento, afinal, como informamos anteriormente, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte podem escolher entre os mesmos regimes tributários.  

Enquanto MEs não podem receber mais de R$ 360 mil anualmente, EPPs devem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.  

Vale ressaltar que uma empresa pode ser aberta diretamente como EPP, sem precisar ter sido ME anteriormente, desde que a expectativa de faturamento ultrapasse o valor mínimo da categoria.  

Caso você ainda esteja em dúvida de qual é a opção ideal para a sua empresa, a melhor saída é buscar a orientação personalizada de um contador.  

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