A emissão da nota fiscal é obrigatória para documentar operações como prestação de serviços ou compra e venda de produtos.
Para cada tipo de transação comercial, há um modelo diferente de nota fiscal eletrônica. Se você tem dúvidas sobre qual melhor se encaixa no seu negócio, este é o artigo certo para o seu caso. Boa leitura!
Qual a importância da nota fiscal eletrônica?
Com validade jurídica, a nota fiscal permite que o governo tenha controle sobre as transações comerciais realizadas no Brasil. Sendo assim, o documento é necessário para o recolhimento de impostos com base nas operações realizadas.
Em outras palavras, a nota fiscal é obrigatória em todas as trocas comerciais. A única exceção fica por conta do Microempreendedor Individual (MEI), no caso de vendas ou prestações de serviços para pessoas físicas.
Empresas que não realizarem a emissão estão sonegando impostos e praticando um crime, de acordo com a Lei 8137/1990.
Quais são os tipos de notas fiscais eletrônicas?
Confira a seguir quais são os 13 principais tipos de nota fiscal e em quais situações utilizar cada uma delas.
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NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)
Esta é a nota fiscal emitida para registrar a venda de produtos físicos, com cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A emissão do documento é realizada eletronicamente pela Secretaria da Fazenda de cada estado. Além de facilitar a logística das empresas, a NF-e tem como principal função facilitar a fiscalização governamental, reduzindo a sonegação fiscal.
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NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
A NFS-e é o documento que deve ser emitido no caso de prestação de serviços. Trata-se de uma nota fiscal municipal, ou seja, suas regras e exigências podem variar de acordo com a prefeitura em que está registrado o CNPJ da empresa prestadora.
Negócios como academias, cursos online, creches, hotéis e salões de beleza devem emitir este tipo de nota fiscal. Nela, constam informações como o valor do serviço e dados do prestador e do tomador, além dos impostos aplicados.
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NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
Ligada ao varejo e ao comércio, a NFC-e é emitida quando é feita uma venda presencial ou a domicílio para o consumidor final. O documento foi criado para substituir o cupom fiscal em todo o Brasil e requer autorização prévia da Secretaria da Fazenda antes de ser emitido.
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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Os serviços de transporte de carga entre estados e municípios também possuem uma nota fiscal específica. Com ela, é possível processar faturas de maneira mais rápida, além de reduzir custos e minimizar erros na emissão.
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MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)
O MDF-e também é um documento utilizado para transporte de cargas. Porém, sua atuação integra movimentações mais complexas.
Este tipo de nota fiscal é ideal para organizações que fazem transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal e são responsáveis pelo frete com mais de um CT-e, além de reunir as principais informações sobre a viagem e o seguro de carga obrigatório.
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CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico)
Assim como ocorre com a NFC-e, o CF-e é um documento fiscal eletrônico utilizado em vendas para consumidores finais.
Utilizado principalmente no estado de São Paulo, o CF-e é gerado e, posteriormente, validado pela assinatura digital do contribuinte e autorização do Fisco.
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MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico)
O MF-e é um equipamento criado para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no Ceará, com a função de transmitir em tempo real as transações comerciais para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Seu funcionamento é semelhante ao SAT de São Paulo. No entanto, o MF-e conta com algumas exigências como bateria interna, GPS para localização do equipamento e GPRS para conexão de internet.
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Nota Fiscal Complementar
A função da Nota Fiscal Complementar é corrigir valores tributários inseridos de forma equivocada. Para validar a operação, ela deve estar presente juntamente com a nota original. Também é necessário declarar os motivos da sua existência, como reajuste de preços ou erros de cálculo.
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Nota Fiscal Denegada
Notas enviadas para avaliação da SEFAZ podem ser aprovadas, denegadas ou rejeitadas.
Quando uma nota é denegada, significa que foram identificadas irregularidades em relação ao emissor ou ao destinatário e, por este motivo, o documento não pode ser faturado e nem retransmitido. Nesse caso, não é possível corrigir as informações.
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Nota Fiscal Rejeitada
Se os dados do documento estiverem incorretos, incoerentes ou incompletos, a nota fiscal é rejeitada e o emissor tem a chance de corrigir as informações para transmiti-la novamente.
A rejeição da nota fiscal pode ocorrer por diversos motivos, desde CNPJ inválido até duplicidade dos dados.
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Nota Fiscal de Exportação
A Nota Fiscal de Exportação é válida para todo o território nacional e tem a função de documentar a exportação da mercadoria para a Secretaria da Fazenda. Por meio dela, é possível realizar todo o registro de escrituração fiscal e contábil do negócio.
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Nota Fiscal de Remessa
A Nota Fiscal de Remessa deve ser emitida em toda operação de transporte de mercadorias sem o objetivo de venda. O documento pode ter duas finalidades:
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Saída: quando o material está rendo retirado da empresa. Ex: envio de item para conserto;
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Entrada: quando o item chega à empresa sem nota fiscal. Ex: amostras grátis ou doações recebidas de pessoas físicas, que não emitem nota.
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Nota Fiscal Avulsa (NFAe)
A NFAe é um documento voltado para empresas que não precisam emitir nota fiscal, como o MEI e alguns ramos de atividade de micro e pequenas empresas.
Além de servir para o recolhimento de impostos, o objetivo deste tipo de nota fiscal é comprovar a regularidade da transação.
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