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Reforma Tributária: o que muda para empresas do Simples Nacional?

Visão de cima de uma mulher fazendo contas em uma calculadora

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, é natural ter dúvidas sobre como a Reforma Tributária vai afetar o negócio. A boa notícia é que o Simples Nacional continuará existindo e o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também será mantido. Ao mesmo tempo, o regime precisará se adaptar à nova estrutura de tributação sobre o consumo, principalmente com a chegada da CBS e do IBS.

Uma das principais novidades é que as empresas do Simples Nacional poderão escolher como recolher esses dois novos tributos: dentro do próprio Simples ou pelo regime regular, separadamente. Entenda o que muda, quais são as suas possibilidades e o que deve ser considerado antes de tomar essa decisão.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não, o Simples Nacional continuará existindo. O regime continuará sendo uma opção para microempresas e empresas de pequeno porte e manterá uma de suas principais características: a simplificação do pagamento dos tributos por meio do DAS.

O que muda é a composição dos tributos e a forma como alguns deles poderão ser recolhidos a partir da implementação da Reforma Tributária. A CBS e o IBS passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027, acompanhando a substituição gradual de tributos atuais sobre o consumo.

O que muda nos tributos do Simples Nacional?

Atualmente, o Simples Nacional reúne diferentes tributos em uma única guia, incluindo, conforme a atividade da empresa, ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Com a Reforma Tributária, os tributos sobre o consumo serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS.

A CBS será o tributo de competência federal, enquanto o IBS será de competência compartilhada entre estados e municípios. Para as empresas do Simples Nacional, isso significa que o regime precisará incorporar as novas regras de tributação. Mas a empresa não precisará necessariamente sair do Simples para lidar com esses novos tributos.

Quais serão as opções para o IBS e a CBS?

Uma das principais mudanças é a possibilidade da empresa optante pelo Simples Nacional escolher entre duas maneiras de recolher o IBS e a CBS.

1. Recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional

A primeira possibilidade é continuar recolhendo esses tributos dentro do próprio Simples Nacional. Nesse caso, a empresa mantém a lógica do regime simplificado e os valores correspondentes ao IBS e à CBS continuam sendo recolhidos por meio do DAS.

Essa opção preserva a característica de simplificação do Simples e pode fazer sentido especialmente para empresas que vendem diretamente ao consumidor final ou para clientes que não dependem do aproveitamento de créditos tributários.

2. Recolher IBS e CBS pelo regime regular

A segunda possibilidade é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar pelo regime regular de IBS e CBS. Nesse modelo, a empresa continua sendo optante pelo Simples, mas o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser arrecadados de acordo com as regras próprias desses tributos.

Essa possibilidade pode ser relevante para empresas que vendem para outras empresas e estão inseridas em cadeias produtivas nas quais o aproveitamento de créditos tributários é importante.

Por que o crédito tributário pode influenciar essa decisão?

Para entender essa escolha, é importante conhecer o conceito de crédito tributário. No novo modelo, a tributação sobre o consumo terá uma lógica de não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos conforme as regras aplicáveis ao IBS e à CBS.

Na prática, isso pode influenciar a relação entre fornecedores e clientes. Imagine uma pequena fábrica que fornece peças para uma indústria maior. Se a empresa estiver no modelo em que IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples, o crédito que o cliente poderá aproveitar seguirá as regras específicas aplicáveis aos optantes pelo regime.

Já quando a empresa opta pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, a dinâmica de créditos desses tributos passa a seguir as regras do regime regular. Por isso, para uma empresa que vende principalmente para outras empresas, essa diferença pode pesar na decisão sobre qual modelo de recolhimento faz mais sentido.

E para quem vende diretamente ao consumidor final?

Nesse caso, a análise pode ser diferente. Pense em um restaurante que vende diretamente para pessoas físicas. Nesse caso, o consumidor final normalmente não aproveita créditos tributários relacionados à compra.

Para uma empresa com esse perfil, a simplificação do Simples pode continuar sendo um fator importante na escolha do modelo. Isso não significa que exista uma opção certa ou errada para todas as empresas. A decisão depende da atividade, dos clientes, dos fornecedores e da posição da empresa dentro da cadeia de produção e comercialização.

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Então, qual opção é melhor?

Não existe uma única resposta. A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular deve considerar como a empresa se relaciona com seus clientes e fornecedores e qual é o impacto dos créditos tributários na sua operação.

Algumas perguntas podem te ajudar nessa análise:

  • Quem são os principais clientes da sua empresa: pessoas físicas ou outras empresas?

  • Esses clientes aproveitam créditos tributários?

  • A sua empresa compra produtos ou serviços de fornecedores que geram créditos?

  • A sua empresa está inserida em uma cadeia produtiva na qual o crédito é relevante?

  • Como cada opção pode afetar os preços e a competitividade do seu negócio?

  • Quais serão os impactos administrativos e financeiros de cada modelo?

Para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, a manutenção da simplicidade do Simples pode continuar sendo especialmente relevante.

Já para empresas que vendem para outras empresas e estão inseridas em cadeias nas quais o aproveitamento de créditos tem peso comercial, o regime regular de IBS e CBS pode merecer uma análise mais detalhada.

O que muda na prática para a empresa?

A Reforma Tributária não significa que todas as empresas do Simples terão de mudar imediatamente sua rotina. A transição será gradual e as novas regras do IBS e da CBS passam a produzir efeitos para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além da escolha do modelo de recolhimento, as empresas também precisarão acompanhar adaptações em sistemas, documentos fiscais e processos de apuração.

Um exemplo é a NFS-e de padrão nacional. A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão pelo padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, conforme a regulamentação do CGSN. Por isso, manter os sistemas fiscais atualizados e conversar com o seu contador sobre as mudanças será importante durante a transição.

Uma mudança importante: o regime de caixa

Outra alteração regulamentada em 2026 é o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional.

Com a nova regra, a receita passa a ser reconhecida pelo faturamento da operação para fins de determinação da base de cálculo mensal do regime. Essa mudança merece atenção especialmente para empresas que atualmente utilizam o regime de caixa na apuração do Simples.

E os prazos para escolher o modelo em 2027?

Os prazos também mudaram e merecem atenção. Para 2027, existem duas decisões diferentes:

Opção pelo Simples Nacional

Empresas que ainda não são optantes e querem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 podem fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se a opção for aprovada, ela passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS

As empresas que já são optantes pelo Simples e desejam recolher o IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 podem fazer essa opção entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essas são duas decisões diferentes. Uma define se a empresa estará no Simples Nacional em 2027; a outra define como ela pretende recolher IBS e CBS.

Como se preparar para a Reforma Tributária?

Mesmo que a sua empresa continue no Simples Nacional, vale começar a analisar os possíveis impactos da mudança.

Entenda o perfil dos seus clientes

Identifique se seus principais clientes são consumidores finais ou outras empresas. Essa informação pode ser importante para avaliar o peso dos créditos tributários na relação comercial.

Avalie sua cadeia de fornecedores

Observe de quem sua empresa compra produtos e serviços e como a nova sistemática de créditos pode afetar os custos e a formação de preços.

Converse com seu contador

A escolha entre os modelos de recolhimento depende das características de cada negócio. Por isso, uma análise contábil e tributária pode ajudar a comparar os impactos de cada alternativa para o seu negócio.

Atualize sistemas e processos

A Reforma Tributária também envolve mudanças em documentos fiscais, sistemas de emissão de notas e processos de apuração. Acompanhar essas adaptações ajuda a evitar problemas durante esse período de transição.

FAQ: Reforma Tributária para o Simples Nacional

O Simples Nacional vai acabar?

Não, o Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária.

O DAS continuará existindo?

Sim, o DAS continuará sendo utilizado para o recolhimento dos tributos inseridos no Simples Nacional.

A empresa do Simples terá que pagar IBS e CBS?

A CBS e o IBS passarão a integrar as regras do Simples Nacional. A empresa poderá recolhê-los dentro do Simples ou, conforme as regras e os períodos de opção, escolher o regime regular para arrecadar esses dois novos tributos.

O que é o Simples Nacional híbrido?

É uma forma informal de se referir à situação em que a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente do DAS.

Toda empresa do Simples deve escolher o regime regular?

Não, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS é uma escolha. A empresa pode permanecer recolhendo esses tributos dentro do Simples.

Recolher IBS e CBS separadamente é melhor?

Não existe uma resposta única. A decisão depende do perfil da empresa, dos clientes, dos fornecedores e da importância dos créditos tributários na cadeia em que o negócio está inserido.

Quando começam as mudanças para o Simples Nacional?

As novas regras relacionadas ao IBS e à CBS para o Simples Nacional passam a produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

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