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Imposto de Renda 2025: Quem deve declarar, mudanças e mais

A imagem apresenta uma uma pessoa de cabelos castanhos, curtos e ondulados, vestida em uma blusa de moletom cinza. A pessoa está de costas para a foto, sentada em uma mesa. Ela segura uma caneta em sua mão direita e está mexendo com uma calculadora e alguns papéis em cima da mesa.

Entre as novidades mais aguardadas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 estava a mudança na faixa de isenção para aqueles que recebem até R$ 5 mil. Porém, a medida anunciada pelo Governo Federal ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional.   

Se você está se preparando para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025, mas está em dúvida de quem precisa entregar e qual o prazo, este é o artigo certo para o seu caso.  

Leia agora!  

O que é Imposto de Renda?  

O Imposto de Renda é um tributo federal que deve ser pago anualmente por toda pessoa física ou jurídica sobre os rendimentos que recebe. O valor devido é calculado de acordo com o patrimônio e a renda apresentados no ano anterior ao da declaração.      

Isso significa que, em 2025, os contribuintes devem prestar contas em relação aos seus ganhos financeiros de 2024. Gastos como saúde, educação, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, aluguel e até mesmo doações devem ser incluídos.   

Vale ressaltar que o Imposto de Renda é progressivo: quanto mais você ganha, maior será a alíquota.   

Quem está isento do Imposto de Renda em 2025?   

Em 2024, o Governo Federal anunciou o objetivo de elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil.  

Como a proposta ainda não foi aprovada, a medida não entrará em vigor para as declarações de 2025.   

Neste ano, a isenção será aplicada para os contribuintes com renda mensal de até R$2.824,00.  

Também é considerado isento quem foi incluído como dependente na declaração apresentada por outra pessoa física que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos. 

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?   

Os cidadãos presentes no Brasil que se encaixam em alguma das situações a seguir precisam fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025.    

  • Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 33.888,00) no ano-calendário 2024;  

  • Rendimentos isentos acima do limite (R$ 200 mil), como poupança, indenizações e herança;  

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;  

  • Operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil;  

  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;   

  • Bens e direitos que, juntos, ultrapassavam R$ 800 mil até o dia 31 de dezembro de 2024;   

  • Novos residentes do Brasil que possuem bens ou direitos;  

  • Indivíduos que venderam imóvel residencial no ano anterior e adquiriram outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto;   

  • Trust no exterior (participação em fundos fiduciários fora do país);   

  • Declaração de bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada (direta ou indireta) no exterior.    

Pessoas que receberam doações em grandes valores devem realizar a declaração normalmente, informando como doação de terceiro. É o caso, por exemplo, de pessoas do Rio Grande do Sul, que, devido ao desastre natural causado pelas chuvas, receberam doações de imóveis ou valores em dinheiro.  

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de renda 2025? 

Para não ter imprevistos no momento de realizar a declaração, é importante ter toda a documentação necessária. Com ela, fica mais fácil preencher todas as informações e evitar erros. É importante ter em mãos:  

  • Documentos pessoais e de dependentes – RG, CPF, comprovante de residência, entre outros; 

  • Comprovantes de despesas médicas, gastos com educação e previdência privada; 

  • Recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda (se aplicável); 

  • Comprovantes de rendimentos; 

  • Recibos de doações;  

  • Comprovantes de bens, como compra e venda de imóveis, veículos ou demais bens. 

MEI deve declarar Imposto de Renda?    

Depende. Diferentemente da DASN-Simei, que é obrigatória para todo Microempreendedor Individual (MEI), a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é opcional para aqueles que não se enquadram em uma das situações descritas acima.    

Em outras palavras, caso os seus rendimentos tributáveis tenham ultrapassado o valor de R$ 33.888,00 em 2024, você é obrigado a realizar a declaração de IRPF 2025.    

Quais são as alíquotas para o Imposto de Renda em 2025?  

As alíquotas para o Imposto de Renda 2025 serão as mesmas aplicadas em 2024. Confira os detalhes na tabela abaixo:  

Para fazer o download, basta clicar em cima da imagem com o botão direito do mouse e selecionar “Salvar imagem”. Se você estiver no celular, aperte e segure para fazer o download. 

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A imagem mostra uma tabela com os valores para a base de cálculo do imposto de renda e as alíquotas de cada valor. Imposto de Renda 2025: confira as alíquotas para o ano.

Qual o prazo de entrega do Imposto de Renda em 2025?  

A declaração do Imposto de Renda poderá ser enviada entre os dias 17 de março e 30 de maio de 2025. Respeitar o período correto de entrega é importante para evitar multas (que podem chegar a 20% do imposto devido), além de regularizar sua situação fiscal.   

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?   

É possível que o resultado do Imposto de Renda indique restituição ao contribuinte. Isto é, o valor excedido do imposto pago ao longo do ano deve ser devolvido à sua conta bancária.   

São prioridades para o recebimento do valor:   

  • Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos; 

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave; 

  • Pessoas em que a maior fonte de renda seja o magistério - ou seja, professores; 

  • Pessoas que enviarem a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix; 

  • Pessoas que enviarem a declaração pré-preenchida ou que optaram por receber a restituição por Pix;  

Quando começa o pagamento das restituições do Imposto de Renda? 

A restituição será realizada em lotes, que começam a ser pagos a partir do dia 30 de maio. Confira as datas para pagamento: 

  • 1º lote – 30 de maio; 

  • 2º lote – 30 de junho;  

  • 3º lote – 31 de julho; 

  • 4º lote – 29 de agosto;  

  • 5º lote – 30 de setembro. 

Para onde vai o Imposto de Renda? 

Previsto na Constituição Federal, o Imposto de Renda é um dos impostos que são pagos pelos brasileiros. Ele não possui uma destinação específica, mas é utilizado para custear atividades essenciais para a sociedade, como saúde, educação, políticas públicas, entre outros.   

Sua distribuição é feita da seguinte forma:  

  • 50% - União; 

  • 21,5% - Estados e Distrito Federal; 

  • 25,5% Municípios; 

  • 3% - Programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 

Por onde posso declarar o Imposto de Renda? 

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de forma online ou por meio dos aplicativos disponibilizados pela Receita Federal, que estão disponíveis em versão para computador e para celular.  

Online 

A declaração pode ser preenchida de forma online, sem a necessidade de download de aplicativos, por meio do portal e-CAC.  

Computador 

O Programa Gerador de Declaração, aplicativo que pode ser baixado em computadores, é a versão mais completa para realizar a declaração.  

Celular 

Para dispositivos móveis, basta realizar o download do aplicativo da Receita Federal. O aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado e não deve ser utilizado. 

Vale ressaltar que, para quem deseja utilizar a declaração pré-preenchida, esse recurso só ficará disponível a partir do dia 1º de abril.   

O que é malha fina no Imposto de Renda?    

As declarações são analisadas por sistemas da Receita Federal que cruzam os dados informados com os fornecidos por empresas, instituições financeiras e outras entidades.    

Nesta análise, quando uma declaração é considerada inconsistente por apresentar pendências ou erros, o contribuinte cai na “malha fina” e recebe uma notificação para que as correções necessárias sejam feitas. Casos de fraude ou sonegação fiscal estão sujeitos a penalizações.  

Para não cair na malha fina, é importante se atentar a possíveis erros de digitação e incluir todas as receitas recebidas durante o ano-calendário de 2024.   

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