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É viável o contrato de trabalho intermitente para bares e restaurantes?


Foto: Envato Elements

Com a reforma trabalhista de 2017, a contratação por trabalho intermitente se tornou uma realidade no setor de alimentação fora do lar, que compreende lanchonetes, bares, restaurantes e afins. Se antes a CLT e a 'pejotização' complicavam a relação trabalhista, a nova lei protege o empregador e facilita a formação da equipe de acordo com a demanda.

Neste artigo, vamos explicar melhor o que é o contrato de trabalho intermitente e quais cuidados tomar ao optar por esse modelo. Confira!

O que é o trabalho intermitente?

No trabalho intermitente, o empregador pode efetivar um contrato formal em que ele paga apenas quando realmente precisar da mão de obra do empregado.

Na prática, um colaborador contratado por esse modelo recebe apenas as horas trabalhadas. Esse tipo de relacionamento já acontecia informalmente em muitos setores — em especial o de bares e restaurantes, que contam com horários e dias de pico nos quais é preciso reforçar a equipe.

Com o trabalho intermitente, é possível dobrar o time de garçons de um bar no fim de semana, por exemplo, sem ter que lidar com a ociosidade desses profissionais durante o menor movimento. Com isso, a formação da equipe fica mais flexível e menos onerosa para o empreendedor.

O contrato por trabalho intermitente já prevê um valor por hora combinado, que não pode ser menor que o salário mínimo e outras convenções de categoria. Como se trata de um acordo formal, o empreendedor fica protegido de ações trabalhistas, enquanto o colaborador tem seus direitos garantidos.

No modelo de trabalho intermitente, o contratado fica à disposição do empregador sem nenhum tipo de exclusividade. Ou seja, ele pode prestar serviço em outro lugar quando não for convocado.

A convocação deve ser realizada pelo menos 3 dias antes do dia de trabalho, e pode ser feita por um aplicativo de mensagem, como o WhatsApp. O empregado tem 1 dia útil para responder. O seu silêncio significa recusa, mas não insubordinação passível de advertência. Ou seja, só trabalha quem aceitar o convite.

Por fim, a remuneração é como a de um contrato normal pela CLT. É preciso pagar o proporcional ao horário trabalhado, férias com acréscimo de ? do salário, décimo terceiro, repouso semanal remunerado, FGTS, INSS e qualquer outro custo detalhado por convenção coletiva da categoria.

Como formalizar o trabalho intermitente?

Para formalizar a situação, existem certos cuidados que devem ser tomados pelo empregador. O primeiro é ter um contrato por escrito, com registro na Carteira de Trabalho do funcionário.

O documento precisa esclarecer detalhadamente a relação trabalhista, incluindo o valor da hora — que deve ser equivalente ao que é pago aos demais empregados do estabelecimento, seja em contrato de trabalho intermitente ou em dedicação integral.

Na hora de convocar o trabalhador, é possível usar diversas formas de comunicação. Mas o melhor é estabelecer uma escala prévia que fique clara para a equipe, permitindo que todo mundo se planeje para cumprir a jornada.

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