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Declaração de falência ou recuperação judicial: Entenda as diferenças

mulher no computador preocupada com falência

Empreender envolve o sonho de consolidar um negócio de sucesso. No entanto, algumas empresas acabam passando por dificuldades financeiras e, sem o planejamento adequado para quitar suas dívidas, podem até mesmo fechar as portas. 

Para evitar que o pior aconteça, é possível entrar com um pedido de recuperação judicial. Se você tem dúvidas de como a medida funciona e qual a diferença entre este processo e a falência, este artigo irá te ajudar. Boa leitura! 

O que é o processo de recuperação judicial?  

A recuperação judicial se inicia a partir do momento em que uma empresa admite estar passando por crises financeiras e cria um plano de reestruturação para superar esta fase.  

A primeira regulamentação do processo de recuperação judicial foi em 2005, por meio da Lei 11.101/05. Em 2020, as regras foram atualizadas seguindo a nova Lei de Recuperação e Falência, de número 14.112/20.  

Vale ressaltar que o pedido recuperação judicial não é um processo obrigatório. Caso o negócio em crise financeira não fizer a solicitação de recuperação, seus próprios credores (pessoas e empresas com valores a receber) podem entrar diretamente com o pedido de falência.  

Como funciona o processo de recuperação judicial?  

Para serem colocadas em prática, as estratégias de recuperação devem ser aprovadas e supervisionadas pela Justiça, além de acordadas com os credores do negócio.  

O plano deve ser apresentado 60 dias após o início do processo, descrevendo as medidas a serem adotadas para contornar a crise, com informações que demonstrem a viabilidade econômica das ações. 

As empresas podem optar por diversos meios para quitar os valores pendentes, como pedir o abatimento ou parcelamento da dívida, inclusão de credores como sócios e até mesmo negociações com sindicato para reduzir jornada e salário de empregados. 

Após a aprovação jurídica e de credores, o plano entra em ação. Caso a empresa consiga cumprir com suas obrigações, ela se reestabelece e todos os seus processos seguem normalmente após o término do prazo estipulado. 

Se a medida não der certo, no entanto, a única opção que resta para o negócio é encerrar suas atividades, enquanto os credores aguardam seus recebimentos provindos dos recursos restantes.  

Quem pode pedir recuperação judicial?  

A recuperação judicial é feita especificamente para sociedades empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos. Instituições como empresas públicas, cooperativas e ONGs não podem solicitá-la. No caso de quem atua como pessoa física, a única categoria permitida é a dos produtores rurais.  

Negócios que tenham sócio majoritário ou administrador já condenado por algum crime previsto na Lei de Recuperação Empresas também perdem o direito de pedir o recurso.  

O que é falência?  

A falência ocorre quando já não é viável quitar as dívidas existentes na empresa. Nesse caso, o negócio encerra suas atividades causando o menor prejuízo possível aos seus credores, que recebem parte dos recursos que restaram.  

Na divisão do patrimônio, os empregados e o governo são privilegiados para os recebimentos, enquanto fornecedores costumam ficar por último na lista de prioridades. 

Quando a empresa pede sua recuperação judicial, a falência pode ser decretada pelos seguintes motivos:  

  • Rejeição do pedido por parte da justiça; 

  • Omissão do plano de recuperação por parte da empresa devedora; 

  • Rejeição do plano de recuperação; 

  • Falta de apresentação das certidões; 

  • Descumprimento de qualquer obrigação envolvida no processo. 

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Falência ou recuperação judicial: Qual a melhor opção?  

Enquanto a recuperação judicial tem o objetivo de ajudar a empresa a se reerguer, a falência visa encerrar as atividades do negócio sem causar grandes prejuízos aos seus credores.  

Dessa forma, a falência só deve ser cogitada quando for a única opção, não havendo nenhuma forma de salvar o negócio.   

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