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Agronegócio Jurídico

LGPD: Quais as consequências do não cumprimento da lei?

celular, cadeados e escrita da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada com o objetivo de garantir a privacidade dos consumidores e cidadãos. Qualquer empresa que desrespeitá-la corre o risco de receber advertência e multa, que pode chegar até 2% de seu faturamento, com limite de R$ 50 milhões.  

As punições para o não cumprimento das regras passaram a valer em agosto de 2021. No entanto, somente em julho de 2023 uma empresa foi multada pela primeira vez no Brasil por violar dados pessoais — o que significa que a lei está avançando no país.  

Para evitar problemas para o seu negócio, é muito importante agir em conformidade com a LGPD e cumprir à risca suas determinações. Neste artigo, você poderá conferir as penalidades aplicadas em cada caso e todos os detalhes sobre a primeira multa aplicada. Boa leitura!  

O que é a LGPD? 

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de dados, de nº 13.709, foi criada para implementar processos que aprimoram a segurança das pessoas, especialmente na era digital. Suas regras valem tanto para documentos como RG, CPF e endereço, quanto para dados considerados sensíveis, como religião e orientação sexual.  

Graças à LGPD, empresas e órgãos públicos do Brasil têm a obrigação de garantir transparência aos usuários sobre como seus dados são coletados e armazenados.  

Além de ter o direito de aprovar ou não o uso de informações pessoais, na maioria dos casos, esta legislação garante que o cidadão possa até mesmo solicitar a exclusão de seus dados de um determinado sistema.  

O que diz a LGPD sobre as consequências do não cumprimento da lei? 

Empresas que descumprirem as regras impostas pela LGPD estão sujeitas às seguintes penalidades: 

  • Advertência; 

  • Multa de até 2% do faturamento, com limite de R$50 milhões; 

  • Multa diária; 

  • Publicização da Infração; 

  • Bloqueio e exclusão dos dados pessoais envolvidos; 

  • Suspensão do banco de dados em questão por até 6 meses; 

  • Proibição parcial ou total de exercer atividades relacionadas a tratamento de dados.  

A seguir, veja mais detalhes sobre as consequências citadas acima. 

Advertência 

Esta é a primeira medida a ser tomada quando uma organização é flagrada cometendo alguma irregularidade. Nesse caso, cabe ao órgão fiscalizador determinar um prazo para que a situação seja regularizada de acordo com a lei. 

Multa 

A multa, seja ela simples ou diária, se aplica às empresas que já receberam a advertência, mas não corrigem suas irregularidades relacionadas à LGPD no prazo estipulado. 

Como mencionamos anteriormente, o valor pode chegar a 2% sobre o faturamento, com limite de R$ 50 milhões. Quanto mais grave for a irregularidade, maior será o prejuízo para o negócio.  

Publicização da infração 

Há a possibilidade de que as infrações cometidas pela organização sejam amplamente divulgadas e isso pode causar danos irreparáveis para a imagem da empresa, resultando em uma provável dificuldade de conquistar e manter clientes após o ocorrido. 

Bloqueio e exclusão de dados pessoais 

Os dados presentes no sistema da empresa são bloqueados até que ela regularize a sua situação. Em casos mais graves, as informações podem ser eliminadas permanentemente. 

Qual foi a 1ª multa de LGPD no Brasil? 

A primeira empresa multada no país por descumprir as regras da LGPD é chamada Telekall Infoservice, do ramo de telefonia, sediada na cidade de Vila Velha, no Espírito Santo.  

A investigação começou por conta de uma denúncia de que a Telekall teria ofertado uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para divulgação de material de campanha eleitoral. O caso ocorreu em 2020, durante as eleições municipais das cidades de Campinas e Ubatuba, em São Paulo.   

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a empresa oferecia em sua plataforma digital os seguintes recursos: disparo de mensagens de voz, SMS e WhatsApp, por meio de um banco de dados de 130 milhões de pessoas.  

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização da LGPD, verificou que o tratamento dos dados pessoais presentes na denúncia realmente estava sendo feito sem respaldo da lei. 

Além disso, não foi comprovada a presença de um profissional encarregado por qualquer atividade envolvendo o uso, processamento e armazenamento de informações — necessidade determinada pela lei no caso de dados de alto risco.   

A Telekall foi notificada e apresentou sua defesa, porém, após o encerramento da instrução e apuração das informações citadas acima, a ANPD concluiu que três artigos da LGPD foram violados:  

  • Art. 41º, por falta de comprovação de indicação de encarregado de dados, resultando em advertência; 

  • Art. 7º, por ausência de comprovação legal de tratamento de dados pessoais, resultando em multa simples; 

  • Art 5º do Regulamento de Fiscalização, por ausência de resposta, resultando também em multa simples. 

Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, resultando em uma multa de R$14.400,00. 

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Qual o órgão responsável por fiscalizar a LGPD? 

A instituição voltada para a implementação e fiscalização da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mais conhecida como ANPD. 

Trata-se de uma entidade autônoma e vinculada à Presidência da República, com autonomia assegurada por lei para exercer sua função. 

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