Se você deseja internacionalizar sua empresa, investir em importações e exportações e até mesmo viajar para outros países, é vantajoso se atentar às características do Novo Marco Cambial.
A proposta passou a ser discutida em 2019 e foi aprovada em 2021, mas as regras passaram a valer na prática apenas em 2023.
O que é?
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, a Lei 14.286/21 entrou em vigor com o objetivo de revolucionar as operações do mercado cambial brasileiro.
Em outras palavras, as novidades vieram para atualizar, aumentar a segurança jurídica e garantir mais dinamismo às transações. Isso porque grande parte das informações e leis anteriores relacionadas ao mercado de câmbio estavam antigas e defasadas.
As mudanças são válidas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas em transferências internacionais, investimento externo, comércio internacional e atribuições ao Banco Central Brasileiro e outras instituições financeiras.
Na prática, quais são as alterações?
Responsabilidade pela classificação
Antes: Indicar as características da operação era responsabilidade da instituição financeira.
Agora: Esta tarefa é realizada diretamente pelo cliente. Caso necessário, a instituição financeira oferece auxílio com suporte técnico.
Finalidade cambial
Antes: Existiam mais de 200 códigos cambiais para enquadramento da operação financeira.
Agora: A fim de facilitar as transações internacionais, é possível realizar a classificação de operações até US$ 50 mil em apenas 8 códigos.
Para operações acima deste valor, valem os códigos atuais e mais 4 novos. Além disso, o cliente tem a opção de utilizá-los também para operações até US$ 50 mil ou equivalente em outra moeda.
Limite de compras para viagens internacionais
Antes: O teto de recursos em espécie que cada passageiro poderia portar ao entrar ou sair do país era de R$ 10 mil.
Agora: O limite para compras no exterior passa a ser de US$ 10 mil. O valor é equivalente no caso de outras moedas.
Conta para domiciliado no exterior (CDE)
Antes: Era obrigatório o registro no Sistema de Transferências internacionais em reais (TIR) para movimentações acima de R$ 100 mil.
Agora: O registro deve ser feito apenas em movimentações acima de 1 milhão de reais.
Registro declaratório eletrônico (RDE)
Nesse caso, leve em consideração as modalidades ROF (Registro de Operações Financeiras) e IED (Investimento Estrangeiro Direto).
Antes: Obrigatório para 100% das operações como financiamentos, empréstimos, investimentos e outras.
Depois: O RDE não será necessário para determinados valores em naturezas específicas. Para investimentos, por exemplo, a dispensa é de até US$ 100 mil. Já para empréstimos, o valor é de até US$ 1 milhão.
Para valores acima da dispensa, o registro permanece obrigatório em todas as operações.
Contratos de Câmbio Pronto realizados via Mesa de Operações ou Internet Banking Empresarial
Antes: Necessitavam de assinatura por parte dos Clientes PJ.
Agora: A partir da mudança, a assinatura para Clientes PJ é dispensada. É importante ressaltar que esta informação só é válida para as operações formalizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
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