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Com o objetivo de estimular a economia, o governo federal anunciou a liberação de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep, por meio da Medida Provisória nº 889/2019. Serão duas modalidades de saques no FGTS: o saque imediato e o saque-aniversário.
Saque imediato
Todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários, de acordo com a Caixa Econômica Federal:
- Um para quem possui conta poupança na Caixa, com o crédito sendo realizado de forma automática:
| Mês de Aniversário | Data do Crédito em Conta |
| Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | a partir de 13/09/2019 |
| Maio, Junho, Julho e Agosto | a partir de 27/09/2019 |
| Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | a partir de 09/10/2019 |
- E outro para recebimento em outros canais de atendimento, como caixas eletrônicos e casas lotéricas:
| Data de nascimento | Início do saque |
| Janeiro | a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020 |
| Fevereiro | a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020 |
| Março | a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020 |
| Abril | a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020 |
| Maio | a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020 |
| Junho | a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020 |
| Julho | a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020 |
| Agosto | a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020 |
| Setembro | a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020 |
| Outubro | a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020 |
| Novembro | a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020 |
| Dezembro | a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020 |
Saque-aniversário
Disponível a partir de abril de 2020, a medida será uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Ou seja: ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o total da conta em caso de demissão, mas terá direito às demais modalidades de saque, incluindo o da multa rescisória.
Para ter direito a essa opção de saque, o trabalhador deverá optar por ela – e as informações sobre como e onde fazer essa escolha serão divulgadas a partir de 1º de outubro de 2019 pela Caixa.
O saque-aniversário será feito com base na seguinte tabela:
| Mês de nascimento | Data do saque |
| Janeiro e fevereiro | abril a junho de 2020 |
| Março e abril | maio a julho de 2020 |
| Maio e junho | junho a agosto de 2020 |
| Julho | julho a setembro de 2020 |
| Agosto | agosto a outubro de 2020 |
| Setembro | setembro a novembro de 2020 |
| Outubro | outubro a dezembro de 2020 |
| Novembro | novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
| Dezembro | dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Aqueles que optarem pelo saque-aniversário poderão retirar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme a tabela a seguir:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
| Até 500,00 | 50,0% | - |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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