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Entenda as alterações no saque do FGTS

Foto: Envato Elements

Com o objetivo de estimular a economia, o governo federal anunciou a liberação de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep, por meio da Medida Provisória nº 889/2019. Serão duas modalidades de saques no FGTS: o saque imediato e o saque-aniversário.

Saque imediato

Todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários, de acordo com a Caixa Econômica Federal:

  • Um para quem possui conta poupança na Caixa, com o crédito sendo realizado de forma automática:

Mês de Aniversário

Data do Crédito em Conta

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril

a partir de 13/09/2019

Maio, Junho, Julho e Agosto

a partir de 27/09/2019

Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro

a partir de 09/10/2019

 
  • E outro para recebimento em outros canais de atendimento, como caixas eletrônicos e casas lotéricas:

Data de nascimento

Início do saque

Janeiro

a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020

Fevereiro

a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020

Março

a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020

Abril

a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020

Maio

a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020

Junho

a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020

Julho

a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020

Agosto

a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020

Setembro

a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020

Outubro

a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020

Novembro

a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020

Dezembro

a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020

Saque-aniversário

Disponível a partir de abril de 2020, a medida será uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Ou seja: ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o total da conta em caso de demissão, mas terá direito às demais modalidades de saque, incluindo o da multa rescisória.

Para ter direito a essa opção de saque, o trabalhador deverá optar por ela – e as informações sobre como e onde fazer essa escolha serão divulgadas a partir de 1º de outubro de 2019 pela Caixa.

O saque-aniversário será feito com base na seguinte tabela:

Mês de nascimento

Data do saque

Janeiro e fevereiro

abril a junho de 2020

Março e abril

maio a julho de 2020

Maio e junho

junho a agosto de 2020

Julho

julho a setembro de 2020

Agosto

agosto a outubro de 2020

Setembro

setembro a novembro de 2020

Outubro

outubro a dezembro de 2020

Novembro

novembro de 2020 a janeiro de 2021

Dezembro

dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Aqueles que optarem pelo saque-aniversário poderão retirar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme a tabela a seguir: 

Limite das faixas de saldo (em R$)

Alíquota

Parcela Adicional (em R$)

Até 500,00

50,0%

-

De 500,01 até 1.000,00

40,0%

50,00

De 1.000,01 até 5.000,00

30,0%

150,00

De 5.000,01 até 10.000,00

20,0%

650,00

De 10.000,01 até 15.000,00

15,0%

1.150,00

De 15.000,01 até 20.000,00

10,0%

1.900,00

Acima de 20.000,01

 5,0%

2.900,00


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