Comercializar produtos e serviços com outros países é um dos desejos de grande parte dos empresários brasileiros. |
Com a implantação do Simples Internacional, inicialmente previsto com a Argentina, a promoção de acordos bilaterais entre os países dispensarão as exigências macro do tratamento tributário, simplificando-as para viabilizar as exportações de micro e pequenas empresas.
De maneira geral, o Simples Internacional tem, como meta, ampliar o comércio entre países nos setores de bens e de serviços e, inúmeros outros benefícios já são visíveis e vão além da questão tributária, como, por exemplo, a desburocratização nas transações comerciais, principalmente no que tange ao câmbio, uma vez que remetentes e destinatários dos países que o integrarem poderão executá-las, recebendo os pagamentos em suas respectivas moedas por meio do Sistema de Moeda Local (SML).
Outra vertente positiva, dentro desse prisma da desburocratização, atinge em cheio o “Custo Brasil”, responsável pela demora e complexidade na liberação das mercadorias, em função dos requisitos advindos dos despachos aduaneiros que, hoje, são também responsáveis pela desintegração das empresas brasileiras das cadeias internacionais. A consolidação de cargas, os seguros, a logística e as tarifas incorporadas nesse processo acabam encarecendo e inviabilizando as transações.
O que está em jogo, portanto, é possibilidade de termos um novo horizonte, já que, a proposta parte de uma brecha aberta pela lei do Simples Nacional, que criou a figura do “operador logístico internacional” abrindo as portas para uma ofensiva desse nicho do empresariado no mercado de exportações. E, apesar de o desenho inicial prever o lançamento do Simples Internacional apenas com nossos vizinhos latinos, uma vez consolidado, ajustado e funcionado, nada impedirá que se estenda aos demais países do mundo. É claro que, apesar de serem nítidas as facilidades que o novo mecanismo possibilitará, como as questões do recolhimento dos impostos junto à Receita Federal para a exportação e a própria contabilização dos impostos, ainda estarão presentes os trâmites da burocracia de registro de produto, pedido de autorização, embarque e regras sanitárias, de embalagens e todas as demais descritas e exigidas pelo Mercosul, por exemplo, que não foram e não devem ser excluídas.
A conjuntura econômico-política como a que se instaurou no País, este pode ser uma abertura alternativa estratégica para ampliar as vendas, já que, quanto mais medidas forem adotadas para fomentá-las, mais poder-se-á retomar as contratações, ampliar a capacidade produtiva e, consequentemente, abrir um precedente importante para reerguer a economia, liberando-a do ciclo vicioso atual.
De todo modo, apesar de positiva, esse ainda é um passo pequeno, que precisa ser dado, mas muito ainda a ser feito, principalmente quanto à diminuição da carga tributária interna, incidindo sobre a produção e mão de obra, além de liberação de investimentos projetos que viabilizem estudos, pesquisas e tecnologias inovadoras, colocando o País em outra esfera. Só assim, de fato, o Brasil se tornará efetivamente mais competitivo e promissor em todos os âmbitos: nacional e internacional.
Luis Henrique Stockler é graduado em administração de empresas pela FGV, especializado em Marketing pela ESPM e MBA’s de gestão pelo ITA/ESPM e pela FIA/USP. É mentor da Endeavor, palestrante credenciado na ABF e, na área acadêmica, ministra aulas de gerenciamento de franquias e marketing na FIA/PROVAR e gerenciamento imobiliário para varejo na FGV-SP. Como sócio-fundador da ba}STOCKLER é responsável pela elaboração de estratégias empresariais e coaching de gestão aos clientes.