Manter a saúde financeira de um negócio pode ser um desafio em tempo de crise ou de recuperação econômica, de modo que muitas empresas acabam se endividando.
Segundo a Serasa Experian, no começo de 2018 o Brasil tinha cerca de 5,4 milhões de organizações inadimplentes — a maior quantidade desde que essa pesquisa começou, em março de 2015.
Para diminuir a carga de muitas delas, o Governo aprovou o Programa de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas (Pert-SN), também chamado de Refis de MPE.
Pensando na relevância do tema para a estabilidade financeira de um negócio, vamos explicar o funcionamento desse importante programa na negociação de dívida. Não deixe de conferir o artigo!
O que é Refis?
O Refis foi instituído pela Lei 162/2018, entrando em vigor em abril de 2018. Ele funciona como um mecanismo de refinanciamento de dívida tributária para a MPE optante do Simples Nacional.
Por meio dele, é possível obter desconto em multa de mora isolada ou de ofício, em juros de mora e em encargo legal — o que pode incluir honorário advocatício. Graças a isso, a empresa pode reduzir seu nível de endividamento.
Como a dívida pode ser negociada?
Conforme determinado pelo Governo Federal, a negociação de dívida terá como parcela mínima o valor de R$ 300,00, exceto quando envolve o Microempreendedor. A prestação mínima dele será estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As parcelas podem ser pagas em 180 vezes — até 5 prestações para 5% da dívida, sem dedução, e até 175 mensalidades para o restante. Vale lembrar que o Refis beneficia com o parcelamento o valor total do débito apurado até novembro de 2017.
Isso desde que seja apurado no modelo de Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O que mudou com o novo Refis?
Para conseguir refinanciar uma dívida no Refis, é preciso pagar em espécie o mínimo de 5% do montante consolidado. Isso sem dedução e em até 5 prestações sucessivas e mensais. O restante poderá ser fracionado:
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em uma única parcela, havendo a redução de 90% dos juros de mora, de 70% de abono da multa sobre a mora (de ofício ou isolada) e de 100% dos encargos legais, o que envolve honorário advocatício;
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em até 145 vezes, o que oferece um abono de 80% dos juros de mora, 50% de multa referente à mora (de ofício ou isolada) e 100% dos encargos legais, o que envolve honorário advocatício;
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em até 175 vezes, de maneira que as parcelas tenham uma redução de 50% dos juros de mora e 25% do valor referente à multa de mora. Também há exclusão de 100% de encargos legais, incluindo honorário advocatício.
Qual é a vantagem do Refis?
O programa ajuda a empresa a quitar dívida referente a tributo devido até o mês de novembro de 2017, com grande desconto. Além disso, conforme a Agência Sebrae, o programa poderá beneficiar aproximadamente 600 mil organizações que, juntas, devem quase R$ 20 bilhões ao Governo.
É importante que a empresa se planeje e realize a renegociação da dívida por meio do Refis, buscando manter a saúde financeira de sua operação. Caso contrário, pode ter um problema econômico devido à multa, aos encargos e aos juros que tendem a crescer à medida que o tempo passa. Outra consequência possível é ser excluída do Simples Nacional.
A estabilidade econômica é fundamental para o que negócio continue honrando suas obrigações futuras. Nesse sentido, a renegociação de uma dívida tributária surge como uma oportunidade para que o empreendedor elabore um novo planejamento e reorganize suas finanças.
A quitação do tributo ainda protege a empresa de sanções do Governo e, no caso do Refis, possibilita investir na própria organização o montante que não foi desperdiçado com multa e juros.