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Falecimento de sócio: O que fazer se acontecer na sua empresa

A imagem mostra um homem negro vestido com camisa social e sentado na mesa de um escritório. Ele parece preocupado e está em uma atmosfera sombria para ilustrar a preocupação com o falecimento do sócio.

O que você precisa saber: 

  • Com a morte de um sócio, existem algumas possibilidades para manter a empresa funcionando, como passar a parte para os herdeiros ou liquidar suas quotas; 

  • O contrato social é um instrumento importante em sociedades empresariais, já que dita regras para casos como o de falecimento de sócios e dissolução de sociedade; 

  • Já em casos de morte do MEI, a baixa é feita de maneira automática. 

Você já se perguntou o que vai acontecer com sua empresa se um dos seus sócios morrer? 

Além do luto, o falecimento de uma pessoa do quadro de sócios de uma empresa também traz uma série de impactos, que são ainda maiores se o sócio também fizer parte da equipe ou for também um administrador do negócio. 

Para evitar que os impactos sejam maiores do que o esperado, é importante saber o que fazer em casos de falecimento de sócio. Por isso, nesse artigo, o Programa Avançar vai te contar o que fazer caso isso aconteça em sua empresa. 

Continue lendo! 

O que é uma sociedade? 

Antes de falarmos sobre a morte de um sócio, precisamos estabelecer o que é uma sociedade em uma empresa. 

A sociedade empresarial é a união de duas ou mais pessoas para a realização de um projeto profissional. Com a realização da sociedade, há a divisão de tarefas entre os sócios, assim como a divisão de suas responsabilidades e partes. 

Existem 9 tipos de sociedade mais comuns: 

  • Sociedade Simples; 

  • Sociedade Limitada; 

  • Sociedade Anônima; 

  • Sociedade Cooperativa; 

  • Sociedade Unipessoal; 

  • Sociedade em Nome Coletivo; 

  • Sociedade Comandita por Ações; 

  • Sociedade em Comandita Simples; 

  • Sociedade em Conta de Participação. 

O que é um contrato social? 

Quando falamos sobre sociedade em uma empresa, falamos também sobre o contrato social, um documento que é utilizado para estabelecer a sociedade e registrar o início de um negócio. 

O contrato social é composto por informações vitais para um negócio e funciona como uma espécie de certidão de nascimento da empresa. Nele, constam: 

  • Nome dos sócios; 

  • Quota-parte de cada um dos sócios; 

  • Divisão da participação de lucros dos sócios; 

  • Nomes dos herdeiros; 

  • Endereço da sede da empresa; 

  • Os deveres de cada sócio no empreendimento; 

  • Ramo de atuação da empresa; 

  • Procedimento que devem ser seguidos em caso de saída de sócio e venda de sua participação na empresa. 

O contrato social é um documento que dá segurança para os sócios, garantindo que eles tenham seus direitos segurados caso necessário. 

Qual lei regulamenta os casos de falecimento de sócio? 

Os casos de falecimento de sócio são regulamentados pelo artigo 599 a 609 do CPC 2022 e o artigo 1028 do Código Civil, que estabelecem a dissolução parcial da sociedade em caso de falecimento. 

A Lei diz: 

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: 

I – se o contrato dispuser diferentemente; 

II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; 

III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. 

Ou seja, em caso de morte de um sócio, sua participação na empresa deve ser paga para os herdeiros, a não ser em casos em que o contrato social indica outro caminho, se os sócios decidirem pelo fim da empresa ou se os herdeiros decidirem fazer parte do quadro societário da empresa. 

O que fazer quando um dos sócios da empresa morre? 

Quando um dos sócios da empresa morre, existem alguns caminhos que podem ser seguidos. São eles: 

  1. Incluir os herdeiros como sócios da empresa; 

  1. Pagar a parte do sócio para os herdeiros e continuar com o negócio; 

  1. Encerrar as atividades da empresa, caso seja o desejo dos sócios remanescentes. 

Em qualquer uma dessas opções, o primeiro passo a ser seguido sempre será reunir os sócios remanescentes e os herdeiros para ler o que o contrato social da empresa determina. 

  1. Incluir os herdeiros como sócios da empresa 

Em caso de falecimento de um dos sócios, uma das opções dos sócios remanescentes é incluir os herdeiros no quadro societário. Dessa forma, não é necessário encerrar as atividades da empresa e os herdeiros têm direito à mesma parcela da empresa que o falecido dono possuía. 

Os sócios são obrigados a oferecer essa opção para os herdeiros, mas, os herdeiros, por sua vez, não são obrigados a entrar na sociedade caso não se interessem pelo negócio ou tenham outros motivos. 

  1. Pagar a parte do sócio para os herdeiros e continuar com o negócio 

Em casos no qual os herdeiros não querem fazer parte da sociedade, a regra é liquidar as quotas do sócio falecido – ou seja, sua participação na empresa – e pagá-las para os herdeiros. 

Além das quotas, também devem ser pagos outros valores, como lucros e salários. A data de apuração dos valores que devem ser pagos é a mesma do óbito. 

Dessa forma, os herdeiros não fazem mais parte da sociedade e a empresa pode seguir com seus sócios remanescentes. 

  1. Encerrar as atividades da empresa 

A terceira e última opção é escolher por encerrar as atividades da empresa. Essa decisão deve ser tomada em comum acordo com todos os sócios e herdeiros do sócio falecido. 

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O que fazer quando um MEI morre? 

Quem é microempreendedor individual (MEI), como o próprio nome diz, não possui sócios. Por isso, em caso de morte de alguém que tem um registro como MEI, a baixa do CNPJ é feita de maneira automática após a emissão do atestado de óbito. 

Existem casos em que é possível requerer pensão por morte no INSS e você pode saber mais sobre eles em nosso artigo sobre como funciona a pensão por morte para MEI

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