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Direitos das empregadas domésticas: Saiba quais são

A imagem mostra um balde com produtos de limpeza, indicando o trabalho de uma empregada doméstica.

Desde 2015, empregadas domésticas – também chamadas de ajudantes do lar – tem seus direitos regulamentados pela lei complementar n°150 – conhecida popularmente como “PEC das domésticas”. 

Um marco na história dos direitos trabalhistas no Brasil, a lei foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e garante direitos trabalhistas básicos para uma categoria muito negligenciada e que era vista como informal. 

Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos contar para você quais são os direitos trabalhistas das empregadas domésticas no Brasil. Continue lendo e saiba mais! 

O que é a PEC das domésticas? 

A PEC das domésticas é uma proposta de emenda à constituição que garantiu direitos aos trabalhadores domésticos brasileiros, promovendo melhores condições de trabalho e queda na informalidade desses trabalhadores. Ela foi consolidada pela Lei Complementar nº 150, assinada em 1º de junho de 2015. 

Apesar de garantir direitos a todos os trabalhadores domésticos, a PEC ficou conhecida por esse nome pois mulheres são a maioria da categoria e, até 2023, ocupavam 92% das vagas de trabalho doméstico pelo país – sendo que 65% dessas mulheres são negras. 

O que diz a PEC das domésticas? 

A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, define trabalhador doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.” 

Além disso, o texto também estabelece direitos e deveres dos trabalhadores domésticos, como o direito ao salário-mínimo e à jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Quais os direitos das empregadas domésticas? 

Para ser enquadrado como empregado doméstico, é preciso cumprir 3 características que definem o vínculo empregatício. São elas: 

  1. Relação de subordinação entre patrão e empregado; 

  1. O serviço é feito em ambiente doméstico; 

  1. O serviço é feito por mais de 2 dias na semana. 

Os direitos das empregadas domésticas garantidos em casos de vínculo empregatício são os seguintes: 

Carteira assinada 

É obrigação do empregador assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, com informações como data de admissão e valor de salário. 

Salário-mínimo 

Quem é empregada doméstica tem direito a receber, no mínimo, um salário-mínimo vigente. Além disso, não pode haver nenhuma redução salarial e o direito à isonomia é garantido – ou seja, todos os profissionais contratados para a mesma função devem receber o mesmo salário. 

13º salário 

O direito ao 13º salário é garantido para empregados domésticos. Ele deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

Remuneração do trabalho noturno 

O pagamento de adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna é obrigatório aos empregados domésticos que trabalham no horário entre as 22h e as 05h do dia seguinte. 

Jornada de trabalho 

A jornada de trabalho do trabalhador doméstico deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. A compensação de horas é permitida desde que acordada entre o empregado e o empregador. 

Inclusive, é obrigatório registrar o ponto da jornada de trabalho diária. Assim, é possível comprovar data e hora do trabalho realizado, além de contribuir para a compensação de horas, pagamento de horas extras, entre outras comprovações necessárias. 

Repouso semanal remunerado 

O descanso semanal remunerado deve ser concedido durante 24 horas, fazendo com que o trabalhador não trabalhe 7 dias seguidos. Esse descanso deve ser dado, preferencialmente, aos domingos – além de ser obrigatório, também, o descanso remunerado em feriados. 

Pagamento de horas extras 

O pagamento de horas extras deve acontecer sempre que o funcionário fica além das oito horas diárias de trabalho e deve ser de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora normal. 

FGTS 

O trabalhador doméstico tem direito ao FGTS. É de obrigação do empregador recolher o valor – que é de 8% sobre o valor da remuneração paga ao empregado. 

Seguro-desemprego 

Desde que não seja dispensado por justa causa, as empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego. O valor é de um salário-mínimo e tem duração de três parcelas. 

Além do seguro-desemprego, também é necessário pagar a indenização ao empregado em casos de demissão sem justa causa. 

Para solicitar o seguro-desemprego para empregada doméstica, basta acessar o site do Governo Federal e seguir o passo a passo descrito por eles. 

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Empregada doméstica tem direito ao PIS? 

Até julho de 2024, as empregadas domésticas não têm direito ao PIS. Isso porque essas trabalhadoras prestam serviços para uma pessoa física, e não uma pessoa jurídica, como é exigência para que os trabalhadores recebam esse abono salarial. 

No momento, existe uma lei em análise no Congresso brasileiro que pretende dar o direito ao PIS para empregadas dessa categoria. 

Quais são os deveres das empregadas domésticas? 

Empregadas domésticas também possuem obrigações. São elas: 

  • Ser assídua no trabalho; 

  • Desempenhar tarefas conforme acordado com o empregador; 

  • Assinar recibos ao receber seu salário. 

É obrigatório assinar a carteira de trabalho das empregadas domésticas? 

Sim. O empregador deve assinar a carteira de trabalho de empregadas domésticas desde que haja vínculo empregatício entre as duas partes. E ela deve ser assinada mesmo no período de experiência: basta especificar esse tipo de contrato no momento da assinatura. 

O empregador que não assina a carteira de trabalho pode enfrentar processos e multas, que podem variar de acordo com o tempo que a carteira de trabalho não foi assinada. 

Como assinar a carteira de trabalho de empregada doméstica? 

Assinar a carteira de trabalho de empregada doméstica é simples e rápido. 

Desde 2019, com a criação da carteira de trabalho digital, não é mais necessário assinar a carteira de trabalho física.  

Para assinar a carteira de trabalho digital, basta seguir esse passo a passo: 

  1. Acesse o eSocial Doméstico

  1. Use seus dados gov.br para fazer o login; 

  1. Entre no menu “Trabalhadores”; 

  1. Comece o processo de registro de um novo funcionário; 

  1. Informe os dados solicitados e preencha as informações de acordo com o contrato de trabalho; 

  1. Finalize o processo e salve as informações. 

Empregada doméstica pode ser MEI? 

Não. Empregadas domésticas não podem se enquadrar como MEI

Quem é trabalhador doméstico deve trabalhar em regime CLT, com carteira assinada e todos os direitos e garantias previdenciárias estabelecidas na Convenção das Leis do Trabalho. 

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