Desde 2015, empregadas domésticas – também chamadas de ajudantes do lar – tem seus direitos regulamentados pela lei complementar n°150 – conhecida popularmente como “PEC das domésticas”.
Um marco na história dos direitos trabalhistas no Brasil, a lei foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e garante direitos trabalhistas básicos para uma categoria muito negligenciada e que era vista como informal.
Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos contar para você quais são os direitos trabalhistas das empregadas domésticas no Brasil. Continue lendo e saiba mais!
O que é a PEC das domésticas?
A PEC das domésticas é uma proposta de emenda à constituição que garantiu direitos aos trabalhadores domésticos brasileiros, promovendo melhores condições de trabalho e queda na informalidade desses trabalhadores. Ela foi consolidada pela Lei Complementar nº 150, assinada em 1º de junho de 2015.
Apesar de garantir direitos a todos os trabalhadores domésticos, a PEC ficou conhecida por esse nome pois mulheres são a maioria da categoria e, até 2023, ocupavam 92% das vagas de trabalho doméstico pelo país – sendo que 65% dessas mulheres são negras.
O que diz a PEC das domésticas?
A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, define trabalhador doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Além disso, o texto também estabelece direitos e deveres dos trabalhadores domésticos, como o direito ao salário-mínimo e à jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Quais os direitos das empregadas domésticas?
Para ser enquadrado como empregado doméstico, é preciso cumprir 3 características que definem o vínculo empregatício. São elas:
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Relação de subordinação entre patrão e empregado;
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O serviço é feito em ambiente doméstico;
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O serviço é feito por mais de 2 dias na semana.
Os direitos das empregadas domésticas garantidos em casos de vínculo empregatício são os seguintes:
Carteira assinada
É obrigação do empregador assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, com informações como data de admissão e valor de salário.
Salário-mínimo
Quem é empregada doméstica tem direito a receber, no mínimo, um salário-mínimo vigente. Além disso, não pode haver nenhuma redução salarial e o direito à isonomia é garantido – ou seja, todos os profissionais contratados para a mesma função devem receber o mesmo salário.
13º salário
O direito ao 13º salário é garantido para empregados domésticos. Ele deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Remuneração do trabalho noturno
O pagamento de adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna é obrigatório aos empregados domésticos que trabalham no horário entre as 22h e as 05h do dia seguinte.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho do trabalhador doméstico deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. A compensação de horas é permitida desde que acordada entre o empregado e o empregador.
Inclusive, é obrigatório registrar o ponto da jornada de trabalho diária. Assim, é possível comprovar data e hora do trabalho realizado, além de contribuir para a compensação de horas, pagamento de horas extras, entre outras comprovações necessárias.
Repouso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado deve ser concedido durante 24 horas, fazendo com que o trabalhador não trabalhe 7 dias seguidos. Esse descanso deve ser dado, preferencialmente, aos domingos – além de ser obrigatório, também, o descanso remunerado em feriados.
Pagamento de horas extras
O pagamento de horas extras deve acontecer sempre que o funcionário fica além das oito horas diárias de trabalho e deve ser de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora normal.
FGTS
O trabalhador doméstico tem direito ao FGTS. É de obrigação do empregador recolher o valor – que é de 8% sobre o valor da remuneração paga ao empregado.
Seguro-desemprego
Desde que não seja dispensado por justa causa, as empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego. O valor é de um salário-mínimo e tem duração de três parcelas.
Além do seguro-desemprego, também é necessário pagar a indenização ao empregado em casos de demissão sem justa causa.
Para solicitar o seguro-desemprego para empregada doméstica, basta acessar o site do Governo Federal e seguir o passo a passo descrito por eles.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Até julho de 2024, as empregadas domésticas não têm direito ao PIS. Isso porque essas trabalhadoras prestam serviços para uma pessoa física, e não uma pessoa jurídica, como é exigência para que os trabalhadores recebam esse abono salarial.
No momento, existe uma lei em análise no Congresso brasileiro que pretende dar o direito ao PIS para empregadas dessa categoria.
Quais são os deveres das empregadas domésticas?
Empregadas domésticas também possuem obrigações. São elas:
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Ser assídua no trabalho;
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Desempenhar tarefas conforme acordado com o empregador;
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Assinar recibos ao receber seu salário.
É obrigatório assinar a carteira de trabalho das empregadas domésticas?
Sim. O empregador deve assinar a carteira de trabalho de empregadas domésticas desde que haja vínculo empregatício entre as duas partes. E ela deve ser assinada mesmo no período de experiência: basta especificar esse tipo de contrato no momento da assinatura.
O empregador que não assina a carteira de trabalho pode enfrentar processos e multas, que podem variar de acordo com o tempo que a carteira de trabalho não foi assinada.
Como assinar a carteira de trabalho de empregada doméstica?
Assinar a carteira de trabalho de empregada doméstica é simples e rápido.
Desde 2019, com a criação da carteira de trabalho digital, não é mais necessário assinar a carteira de trabalho física.
Para assinar a carteira de trabalho digital, basta seguir esse passo a passo:
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Acesse o eSocial Doméstico;
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Use seus dados gov.br para fazer o login;
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Entre no menu “Trabalhadores”;
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Comece o processo de registro de um novo funcionário;
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Informe os dados solicitados e preencha as informações de acordo com o contrato de trabalho;
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Finalize o processo e salve as informações.
Empregada doméstica pode ser MEI?
Não. Empregadas domésticas não podem se enquadrar como MEI.
Quem é trabalhador doméstico deve trabalhar em regime CLT, com carteira assinada e todos os direitos e garantias previdenciárias estabelecidas na Convenção das Leis do Trabalho.