Desde 2015, empregadas domésticas – também chamadas de trabalhadoras do lar – têm seus direitos regulamentados pela Lei Complementar nº 150, conhecida popularmente como “PEC das domésticas”.
Um marco dos direitos trabalhistas no Brasil, a norma assinada pela presidente Dilma Rousseff consolidou garantias previstas na Constituição e estabeleceu regras claras para formalização da categoria, que historicamente enfrentava altos índices de informalidade.
Neste artigo, você confere quais são os principais direitos das empregadas domésticas no Brasil e como funciona a formalização do vínculo empregatício.
O que é a PEC das domésticas?
A chamada “PEC das domésticas” foi a Emenda Constitucional nº 72/2013, posteriormente regulamentada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Ela ampliou direitos trabalhistas para trabalhadores domésticos, garantindo regras semelhantes às aplicadas aos demais empregados regidos pela CLT.
A categoria é composta majoritariamente por mulheres. Dados recentes do IBGE (2023) continuam apontando que as mulheres representam mais de 90% do trabalho doméstico remunerado no país, com forte presença de mulheres negras na categoria.
O que diz a Lei Complementar nº 150?
A Lei Complementar nº 150 define trabalhador doméstico como:
“Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”
Ou seja, para caracterizar vínculo empregatício doméstico, é necessário:
-
Prestação de serviço contínua;
-
Subordinação;
-
Onerosidade (remuneração);
-
Trabalho realizado no âmbito residencial;
-
Atividade por mais de 2 dias por semana.
Quais são os direitos das empregadas domésticas?
Para que haja vínculo empregatício, devem existir três características principais:
-
Relação de subordinação entre empregador e empregado;
-
Serviço realizado em ambiente doméstico;
-
Prestação de serviço por mais de dois dias por semana.
Quando configurado o vínculo, os principais direitos garantidos são:
Carteira assinada
É obrigação do empregador registrar a empregada doméstica no sistema do eSocial Doméstico, formalizando o contrato de trabalho.
Desde a implementação da Carteira de Trabalho Digital, o registro é feito eletronicamente.
Salário-mínimo
A empregada doméstica tem direito a receber, no mínimo, o salário-mínimo vigente ou o piso regional, se houver na localidade.
Não pode haver redução salarial sem acordo legal, e deve ser respeitado o princípio da isonomia salarial para funções idênticas.
13º salário
O direito ao 13º salário é garantido. O pagamento deve ser feito em duas parcelas:
-
Primeira parcela até 30 de novembro;
-
Segunda parcela até 20 de dezembro.
Remuneração do trabalho noturno
O trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Jornada de trabalho
A jornada não pode ultrapassar:
-
8 horas diárias;
-
44 horas semanais.
É permitido acordo de compensação ou banco de horas, desde que formalizado.
O controle de ponto é obrigatório, podendo ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Repouso semanal remunerado
O trabalhador doméstico tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
Pagamento de horas extras
As horas trabalhadas além da jornada regular devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
FGTS
O recolhimento do FGTS é obrigatório e corresponde a:
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8% da remuneração mensal;
-
3,2% referentes à indenização compensatória (antecipação da multa rescisória).
Os recolhimentos são feitos via eSocial.
Seguro-desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito a:
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Seguro-desemprego por até 3 parcelas;
-
Saque do FGTS;
-
Multa rescisória correspondente.
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do Governo Federal.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Não. Empregadas domésticas não têm direito ao PIS/Pasep. Isso ocorre porque o benefício é destinado a trabalhadores vinculados a pessoa jurídica, enquanto o empregador doméstico é pessoa física. Até o momento, não houve alteração legislativa que inclua a categoria no abono salarial.
Quais são os deveres das empregadas domésticas?
Além dos direitos, existem deveres, como:
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Comparecer ao trabalho com regularidade;
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Cumprir as tarefas acordadas;
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Zelar pelos bens e ambiente de trabalho;
-
Assinar recibos de pagamento quando aplicável.
É obrigatório assinar a carteira de trabalho?
Sim. Havendo vínculo empregatício, o registro é obrigatório, inclusive no período de experiência. A ausência de registro pode gerar multas e ações trabalhistas.
Como registrar empregada doméstica no eSocial?
O processo é feito pelo eSocial Doméstico:
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Acesse o portal do eSocial;
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Faça login com sua conta gov.br;
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Vá ao menu “Trabalhadores”;
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Inicie o cadastro de novo empregado;
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Informe os dados pessoais e contratuais;
-
Finalize e confirme o registro.
Empregada doméstica pode ser MEI?
Não. A atividade de empregado doméstico não pode ser enquadrada como MEI, pois se trata de vínculo empregatício regido pela Lei Complementar nº 150. A formalização deve ocorrer obrigatoriamente via eSocial, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
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