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O que muda com a Carteira de Trabalho digital


Foto: Envato Elements

A partir desta terça-feira (24/9), os brasileiros passam a contar com a Carteira de Trabalho digital. O documento, totalmente em meio eletrônico, será equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física.

A mudança, de acordo com o Ministério da Economia, vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

Mudanças

No momento da contratação, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Ao informar o número do CPF ao empregador, o registro será realizado diretamente de forma digital.

“O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho”, afirma o comunicado do ministério.

As empresas que já utilizam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico.

As anotações que antes eram feitas na CTPS física serão realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

“A Carteira digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país”, orienta o ministério.


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