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Fim da Eireli: quais são as consequências

Após dez anos de existência, a modalidade jurídica Eireli, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi extinta, em agosto de 2021, com a entrada em vigor da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021. A Eireli era uma opção para quem não se enquadrava nas regras para ser MEI e desejava abrir uma empresa sem ter de contar com um sócio. Para entender a melhor mudança e seus efeitos, confira as respostas para as principais perguntas sobre o assunto:

O que causou a extinção da Eireli?

A Eireli era uma boa alternativa para quem queria abrir uma empresa. Não havia um limite de faturamento, nem de número de funcionários e a modalidade protegia o empreendedor, ao manter separado o capital da empresa do patrimônio da pessoa física. Desta forma, em caso de falência, por exemplo, os bens pessoais não podiam ser direcionados para o pagamento das dívidas da empresa. Havia uma barreira, porém: para iniciar o negócio era estipulado um capital social inicial de 100 salários mínimos, o que, para muita gente, inviabilizava a abertura.  

Diante do avanço do empreendedorismo no país, foi criada, então, a modalidade Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), que segue as principais características da Eireli e ainda traz diversas outras vantagens, como não exigir um valor de capital social inicial mínimo. Com a entrada em vigor da SLU, a modalidade Eireli ficou esvaziada, com pouquíssimas pessoas interessadas em abrir empresa sob esse enquadramento. Assim, a decisão pela extinção foi uma reação natural do governo. 

Como ficam as empresas que eram Eireli? 

Todas as empresas abertas como Eireli passam a ser enquadradas como Sociedade Unipessoal Limitada. Assim, a razão social é alterada para Ltda.

O que é preciso fazer para realizar o reenquadramento de uma Eireli para SLU? 

A boa notícia é que não é necessário fazer nada para oficializar a alteração. A responsabilidade de orientar as Juntas Comerciais e solicitar as modificações nos cadastrados ficou a cargo do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Não há necessidade de alteração no ato constitutivo, pois as Eireli não possuíam contrato social.

Há algum ponto para o qual o empreendedor que tinha uma Eireli precisa ficar atento?

Sim. É importante saber que a alteração realizada de forma automática só envolve o cadastro da empresa na respectiva junta comercial e nos sistemas oficiais do governo. Nos demais casos, cabe ao empreendedor realizar a atualização de seu novo nome comercial. Vale informar fornecedores sobre a nova razão social, por exemplo. Também é necessário avisar as instituições financeiras com as quais a empresa tenha relacionamento, para atualização das contas bancárias. 

É fácil obter o comprovante de inscrição e situação cadastral a ser enviado para a atualização de seus dados por fornecedores e bancos. Basta acessar o endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e indicar o número do CNPJ que se deseja consultar.

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