Se você é um profissional que dirige nas estradas do Brasil saiba que você tem direito a um auxílio do governo a partir do segundo semestre de 2022. Chamado de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), a quantia é direcionada aos caminhoneiros como forma de compensar o aumento no preço do petróleo, combustíveis e outros derivados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, receberam em agosto de 2022 mais de 190 mil caminhoneiros, somando um montante de aproximadamente R$ 380 milhões.
Neste artigo, tiramos todas as suas dúvidas sobre o auxílio caminhoneiro e te ensinamos como ter acesso ao benefício:
O que é o auxílio caminhoneiro?
O benefício caminhoneiro é uma espécie de auxílio emergencial do governo federal brasileiro com foco nos transportadores autônomos de carga. Instituído pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022, o benefício prevê para os caminhoneiros uma quantia paga todos os meses até o final de 2022, devida a subida excessiva do preço do combustível.
Qual o valor e quando será pago o benefício caminhoneiro?
O auxílio caminhoneiro prevê o pagamento de 6 mil reais, dividido em seis parcelas. A primeira e a segunda foram pagas juntas no dia 9 de agosto de 2022. A última parcela está marcada para acontecer em dezembro.
Confira abaixo o calendário de pagamentos do Benefício Caminhoneiro-TAC:
- Agosto.................... dia 9 (duas parcelas)
- Setembro................ dia 24 (uma parcela)
- Outubro.................. dia 22 (uma parcela)
- Novembro............... dia 26 (uma parcela)
- Dezembro................ dia 17 (uma parcela)
Quem tem direito ao benefício caminhoneiro?
Transportadores autônomos de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de maio e que possuam situação cadastral "ATIVO" serão contemplados pelo benefício caminhoneiro.
É necessário também estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizada, bem como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), que não deve estar suspenso, cancelado ou nulo.
Quem estiver com situação pendente em algum destes âmbitos poderá regularizá-la até dezembro e então, passará a receber as parcelas restantes. É importante fazer isto o quanto antes pois o governo federal esclarece que ninguém terá direito a parcelas que já foram pagas.
O MEI Caminhoneiro pode receber o benefício?
Sim, a categoria de MEI Caminhoneiro também tem direito ao auxílio e precisa dos mesmos requisitos citados acima. É necessário ter CNH e CPF regulares e situação cadastral "Ativo" no RNTRC.
Sou caminhoneiro. O que eu preciso fazer para receber o auxílio?
Uma vez que sua situação estiver regular, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhará a relação ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) a fim de identificar os profissionais elegíveis a receberem o auxílio.
Chegada a hora de receber o benefício, baixe o aplicativo Caixa Tem. É através dele que você vai ter acesso ao dinheiro, depositado pela Caixa Econômica Federal.
Como receber o dinheiro do auxílio caminhoneiro?
No aplicativo Caixa Tem, que está disponível gratuitamente na Play Store dos celulares Android e App Store nos celulares iOS, você irá logar com o seu CPF e senha numérica.
Caso você ainda não tenha um cadastro no aplicativo, será necessário fazê-lo informando CPF, criando uma senha e fornecendo outros dados pessoais como nome, número de celular, data de nascimento e e-mail. Um código enviado por SMS para seu número precisará ser informado no ato do cadastro.
Dentro do aplicativo Caixa Tem, você deverá clicar em "Extrato" e verificar se sua parcela descrita como "BEN TAC" está disponível para saque ou transferência.
Se você optar por saque, aparecerão orientações no aplicativo sobre como proceder diante de um caixa eletrônico. Preferindo transferir a quantia para uma outra conta, você precisará informar os dados de agência, conta e valor, bem com o nome de quem vai receber. Porém, para transferências, há um valor máximo de R$ 600,00 por operação e ele deve cair apenas no dia seguinte.