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Agronegócio Internacionalização

Proteção Cambial: como se proteger da variação cambial

Foto: Envato Elements

Pequenas empresas estão ampliando os negócios para fora do Brasil: nos últimos anos, mais de 8 mil micro e pequenas empresas brasileiras (MPE) buscaram o mercado exterior para comercializar seus produtos. Segundo estudo do Sebrae, elas representam mais de 40% das empresas exportadoras brasileiras e foram responsáveis por vendas externas no montante de US$1.239 milhões em 2019. Das 8.300 MPE exportadoras, 47,1% são do ramo industrial, seguido pelo ramo comercial com 41,2% e 10,6% do setor agropecuário. Os pequenos negócios do setor serviços representam 1,1% das micro e pequenas empresas exportadoras.

Apesar dos entraves burocráticos, a internacionalização é algo desejado pelos empreendedores, que buscam, no exterior, menos impostos, satisfação pessoal e maior aceitação do seu produto. 

Um dos temores de quem pensa em seguir o caminho para conquistar o consumidor de fora do Brasil é a volatilidade do mercado, ou seja, o quanto a moeda estrangeira pode variar, alterando para mais ou para menos o valor previsto para as transações. Por isso, vale saber que existem instrumentos de proteção cambial, os chamados Hedge. Eles têm um importante objetivo, que é mitigar o risco da variação cambial, reduzindo o efeito da volatilidade. Conheça os hedges mais comuns:

Câmbio futuro – são acordos de compra ou venda em uma determinada moeda em um prazo futuro, por um preço antecipadamente estabelecido. O interessante é que é possível fechar um contrato de câmbio futuro sem caixa, não havendo necessidade de desembolso no ato da contratação.

Trava de exportação – permite ao exportador fixar a taxa de câmbio mediante fechamento do contrato de câmbio de exportação, que pode acontecer antes ou após o embarque das mercadorias (ou da prestação de serviços ao exterior). Essa operação não é caracterizada como um financiamento, pois não há recebimento de recursos antecipados. Tem como prazo até 360 dias antes e 360 dias depois da data de embarque.

NDF (Non-Deliverable Forward) - é um contrato pelo qual os participantes realizam uma operação de compra ou venda de taxa de câmbio a termo, para liquidação financeira na data de vencimento da operação, sem previsão de entrega física. Por ser um contrato com preços já firmados, acaba reduzindo o risco para ambas as partes negociantes. O valor do contrato é fixo e inalterável, independentemente de mudanças no mercado de capitais. No entanto, quem realiza esse tipo de operação deve ter em mente que o preço no dia do vencimento pode ser maior ou menor do que aquele acordado anteriormente.

Compra de opção de venda – funciona como um seguro, no qual uma empresa exportadora paga um valor (prêmio) para garantir que não haja perdas caso a moeda seja fechada, no dia da liquidação do contratado, em um valor abaixo do mínimo desejado. 

Ficou claro? Que tal testar seu entendimento com duas situações fictícias? Para cada caso, tente imaginar as soluções possíveis e confira a resposta e a explicação no vídeo disponibilizado na sequência. Esse conteúdo faz parte do curso online Negócios Internacionais do Programa Avançar. É repleto de dicas e informações, vale assistir na íntegra. Mas, para acessar diretamente a resposta, vá até o intervalo indicado para cada vídeo:

Caso 1 – Empresa com passivo em moeda estrangeira (ou seja, uma conta a pagar)

Empresa A

Atua no ramo de tecnologia e comercializa no mercado local desktops, notebooks e tablets. Daqui a 90 dias precisa enviar ao fornecedor americano o valor de USD 1 milhão de dólares para pagamento de um software.

Situação: João, responsável pelo financeiro da empresa, está buscando alternativas para se proteger de uma eventual alta do dólar. Quais alternativas João tem? 

Confira a reposta no vídeo abaixo no intervalo entre 10’11” e 13’20”:

Clique aqui para acessar o vídeo.

Caso 2 – Empresa com ativo em moeda estrangeira (ou seja, uma conta a receber)

Empresa B

Atua no ramo alimentício e 50% do seu faturamento provém das exportações que realiza para o continente europeu. A condição de pagamento estabelecida é: 30% do recebimento internacional é antecipado e 70% é quitado após 120 dias do embarque. Daqui a 4 meses a empresa receberá EUR 2MM de uma venda de alimentos.

Situação: Mariana, responsável pelo setor de Comércio Exterior da empresa, está buscando alternativas para se proteger de uma eventual queda do euro. Quais as alternativas da Mariana? 

Confira a reposta no vídeo abaixo no intervalo entre 13’23” e 17’36”:

Clique aqui para acessar o vídeo.


Quer saber mais sobre como internacionalizar seu negócio? Assista aqui a nossa websérie de Negócios Internacionais, desenvolvido para ajudar a sua empresa a ultrapassar barreiras e aproveitar as oportunidades do mercado externo.
 

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