Foto: Envato Elements
A Lei de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, abrange todas as empresas do país e entrará em vigor a partir de agosto de 2020. As dificuldades de adequação às regras são maiores para as micro e pequenas empresas, que não contam com o respaldo de grandes corporações – tanto em questões tecnológicas como de segurança. Por isso, uma emenda do senador Jorginho Mello (PL/SC), presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, determinou que os pequenos negócios tenham um prazo diferenciado para se adaptar às regras.
A partir de agosto do ano que vem, qualquer empresa que tiver em sua base dados pessoais sobre seus clientes deve seguir os procedimentos previstos na lei. “Obviamente as MPE não devem ficar fora da aplicação da lei, entretanto, seja pelos custos técnicos de adaptação à lei, seja pela necessidade de que os conceitos legais sejam incorporados às empresas, é necessário que seja conferido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o poder de adequar as exigências legais à realidade das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como emitir orientações que as auxiliem no cumprimento das obrigações legais”, explicou o senador à Agência Sebrae.
“O empresário de pequeno negócio é um faz-tudo no negócio dele, nada mais justo que ele tenha um tempo diferenciado para se adequar à norma”, avalia o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
De acordo com a emenda, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para os pequenos negócios – além de determinar um prazo de adequação mais flexível.
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