Com exceção do MEI, todas as empresas optantes do Simples Nacional devem entregar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) até o dia 31 de março do ano seguinte ao fiscal.
Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, como emitir a declaração e quais são as consequências de não seguir o prazo correspondente, confira as informações abaixo. Boa leitura!
O que é DEFIS?
A DEFIS é uma declaração obrigatória para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Seu objetivo é garantir que a Receita Federal seja informada sobre os dados econômicos, sociais e fiscais de empresas que optam pelo Simples Nacional, além de tributos e impostos recolhidos.
O conteúdo da declaração é compartilhado com os órgãos responsáveis pela fiscalização tributária nos Estados, municípios e no Distrito Federal.
O ano de referência é sempre o anterior ao atual. Isso significa que, no caso de 2024, por exemplo, são compartilhados os dados de 2023.
Qual a diferença entre DEFIS e IRPJ?
Em um primeiro momento, é comum que as pessoas confundam a DEFIS e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, existem diferenças marcantes entre as duas declarações.
O IRPJ é voltado aos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido. Seu preenchimento é bem mais complexo em comparação à DEFIS, sendo necessário compartilhar maiores detalhes e informações sobre as finanças da empresa.
Caso haja alguma quantia a ser paga no IRPJ, o recolhimento é feito por meio do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Já na DEFIS, não existem impostos a serem pagos após a declaração, já que as empresas fazem mensalmente o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quando é necessário declarar a DEFIS?
A DEFIS deve ser declarada por todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), mesmo sem faturamento ou alterações patrimoniais no ano-exercício anterior.
Quais informações a DEFIS deve conter?
No momento da declaração, é preciso informar os seguintes dados:
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Capital;
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Despesas;
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Lucro contábil;
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Dados pessoais e rendimento dos sócios do negócio;
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Número de empregados no início e término do período correspondente;
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Saldo bancário ou em caixa no início e término do período correspondente;
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Mudança de endereço, caso se aplique.
É necessário ter contador para emitir a DEFIS?
O empreendedor pode emitir a DEFIS por conta própria. Porém, o mais indicado é ter um contador para realizar esta tarefa, levando em consideração o correto preenchimento de todos os dados.
Caso alguma informação esteja incorreta, a empresa estará sujeita a multas ou problemas com a Receita.
Como emitir a DEFIS?
A DEFIS é emitida por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), que pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.
Confira o passo a passo para o preenchimento da declaração:
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Acesse o site do Simples Nacional;
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Clique na opção “PGDAS-D e DEFIS”;
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Faça seu login;
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Ao acessar o portal, clique em "Regime de Apuração" e depois toque em “optar”;
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Escolha o regime de apuração e informe o ano de referência;
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Escolha o regime (Competência ou Caixa. ATENÇÃO: Certifique-se antes de clicar em confirmar, pois não será possível alterar esta informação posteriormente;
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Selecione a opção “Salvar Demonstrativo”.
O que acontece se eu não declarar a DEFIS?
Como informamos anteriormente, a DEFIS deve ser feita até o dia 31 de março do ano seguinte ao fiscal.
Embora não existam multas previstas para quem não respeitar o prazo correspondente, não é possível que essas empresas cumpram com suas obrigações fiscais enquanto a declaração estiver pendente. Isso porque o DAS só é liberado após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.
O atraso no pagamento de impostos mensais pode resultar em consequências graves, como multa e juros no pagamento após a regularização. Portanto, para evitar problemas no seu negócio, é sempre importante respeitar as condições de entrega do DEFIS.
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