Foto: Envato Elements
Tem um pequeno negócio e ainda não definiu seu pró-labore? Não perca mais tempo. Saiba como funciona esta maneira de formalizar a remuneração de seu trabalho como empreendedor e fique em dia com as obrigações legais.
O que é pró-labore?
É o “salário” do empreendedor. Ou seja, o valor que será retirado mensalmente da empresa para custear as despesas pessoais do dono do negócio. Vale destacar que o pró-labore não tem relação com 13°, férias e outros benefícios de quem tem carteira assinada. Todos os direitos são opcionais, ou seja, o empreendedor pode prever retiradas “extras” como uma remuneração por férias, por exemplo. Outro ponto importante de reforçar é que, ao definir um pró-labore, o dono do negócio não limita o valor que pode retirar do caixa da empresa. A única diferença é que, contabilmente, os valores que ultrapassem o pró-labore serão considerados como distribuição de lucros.
O pró-labore é obrigatório?
Sim. De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a retirada do pró-labore é obrigatória para os sócios de micro, pequenas, médias e grandes empresas que atuam diretamente no dia a dia do negócio. Isso porque, aos olhos da Previdência, são contribuintes e devem fazer suas contribuições de forma regular. Sócios investidores, aqueles que apenas investem dinheiro no negócio, mas não atuam em nenhuma função, não tem direito ao benefício, recebendo apenas a participação na distribuição de lucros.
Qual a importância do pró-labore para um pequeno negócio?
Além de cumprir uma obrigação legal, a definição de um pró-labore contribui para uma melhor organização financeira de pequenos negócios. Isso porque estabelecer um valor fixo mensal para ser retirado da empresa ajuda a separar a contas pessoais daquelas que são da empresa . O empreendedor, desta forma, sabe exatamente qual o valor tem disponível para suas despesas, além de ter claro o total destinado para cumprir com os compromissos financeiros da empresa.
Como definir o pró-labore?
Não existe uma regra específica para calcular o valor. Pode ser uma quantia fixa, calculada de acordo com a função de cada sócio, ou variável, quando se baseia num percentual do lucro líquido mensal. No entanto, vale saber que sob o valor definido será necessário fazer a devida contribuição para o INSS. No caso de sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional que não trabalhem em outra empresa, o percentual é de 11%, independentemente do valor (respeitando, porém, o teto de contribuição que é de R$ 6.101,06 atualmente). A taxa, porém, pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.
MEI precisa definir pró-labore?
O MEI pode definir um pró-labore para uma melhor organização das finanças, como mencionado anteriormente. No entanto, não é necessário pagar INSS sobre pró-labore MEI, pois o valor já está incluso na guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que é paga todos os meses.
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