Se torna cada vez mais relevante os cuidados a serem tomados no momento de se contratar um temporário para atender o aumento sazonal das vendas. Com uma equipe menor, é ainda fundamental acertar e ter ao seu lado o melhor time para aproveitar todas as oportunidades e converter em vendas a visita presencial do seu cliente ou oferecer a melhor experiência possível no e-commerce.
Confira quatro pontos que precisam ser levados em consideração:
1) Defina bem o perfil desejado
Lembre-se de que, diferente do que ocorre nas contratações não-temporárias, não haverá tempo hábil para desenvolver habilidades ou competências que você julga ideal para o seu negócio. Por isso, identifique as principais características que o candidato à vaga precisa ter e não abra mão delas para “ganhar tempo”. É melhor investir no recrutamento, entrevistando mais pessoas, do que correr o risco de fazer uma escolha inadequada.
2) Garanta que os temporários conheçam a empresa e seus produtos
Promova uma imersão dos temporários para que eles conheçam os valores da empresa, os processos e procedimentos, os atributos da marca, a linha de produtos e serviços, seus concorrentes e os diferenciais que seu pequeno negócio entrega para os clientes. Não espere que eles aprendam “no decorrer das vendas” ou com a ajuda dos trabalhadores mais experientes. Isso gera perda de tempo, prejudica a eficiência do grupo, pode comprometer a experiência do cliente e reduzir suas vendas.
3) Ofereça treinamento
Mesmo se o trabalhador temporário contratado já tiver experiência na função na qual irá atuar, ofereça um momento para a reciclagem e atualização, retomando os conceitos importantes envolvidos na atividade principal que ele irá desempenhar.
4) Cumpra com a legislação
Fique atento e siga à risca as regras para este tipo de contratação:
- A contratação temporária só pode ser realizada por intermédio de uma Agência de Trabalho Temporário, devidamente registrada na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
- Os contratos de trabalho temporário possuem um limite de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos.
- É necessário que seja respeitado o limite diário da jornada de trabalho de 8h, o direito a horas extras não excedentes a 2 horas (remuneradas e com acréscimo de, no mínimo, 50%).
- A remuneração do temporário deve ser equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa.
- O trabalhador temporário tem direito a férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno, 13º salário proporcional, depósito no FGTS, proteção previdenciária, seguro contra acidente do trabalho correspondente a 1/12 do salário e indenização caso seja demitido sem justa causa antes do término do contrato. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio e nem aos 40% de multa do FGTS.