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Saiba tudo sobre porte de empresa e defina o seu

Foto: Envato Elements

Porte de Empresa é sempre relativo ao tamanho do empreendimento. Podemos medir isso considerando tanto valores em dinheiro quanto considerando espaço físico ou número de pessoas que trabalham no negócio. No Brasil, órgãos do Governo Federal utilizam diferentes modelos de aferição para classificar o porte das empresas, e neste artigo vamos explorar este assunto.

É importante diferenciar o porte da empresa do tipo de empresa: enquanto você mede o tamanho da empresa pelo seu porte (podendo ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, etc.), o tipo de empresa indica a formação societária e o tipo de atividade do negócio – e aí entram as Sociedades Limitadas (LTDA), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).  Estamos juntos? 

Aqui você vai ver: 

  • Como definir o porte de empresa? 
  • Quais são os portes de empresa? 
  • Como consultar o porte de empresa? 
  • Como mudar o porte de empresa? 

Como definir o porte de empresa?

O porte da empresa é definido por dados financeiros, como a receita bruta, ou referentes a capacidade produtiva, como o número de funcionários. Para fins de tributação e financiamento, o faturamento anual é o indicador mais utilizado no Brasil.

É no cartão do CNPJ que irá constar o porte da empresa. A definição se dá no momento da abertura de acordo com a expectativa de faturamento. Depois, a cada ano, a Receita Federal verifica o porte a partir da declaração de faturamento.

Quais são os portes possíveis de empresa? 

As empresas são divididas entre estes principais portes:   

  • Microempreendedor Individual (MEI); 
  • Microempresa (ME); 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP); 
  • Empresa de Médio Porte; 
  • Grande Empresa. 

Conheça as opções de porte para as Micro e Pequenas Empresas:

1. MEI (Microempreendedor Individual)

O Microempreendedor Individual é um porte de empresa para abarcar atividades com faturamento até R$81 mil por ano – é também o menor tipo de empresa disponível no Brasil. Pode gerar confusão ao empreendedor saber que o MEI é ao mesmo tempo um tipo de empresa e define um porte – e esse é o único caso em que isso ocorre.

2. ME (Microempresa)

O porte de Microempresa, por classificação de faturamento conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, permite atingir até R$360 mil por ano e essa é uma das principais diferenças entre MEI e ME. Conforme comentamos, a classificação do faturamento determina o porte e a tributação dentro das faixas do Simples Nacional, regime ao qual empresas deste porte podem aderir.

Além de vantagens no regime de tributação da Receita Federal, as Microempresas contam com outras vantagens junto a diversos programas públicos e privados. Em geral, a tributação é reduzida e as linhas de crédito têm custo menor e prazo estendido.

3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Pela mesma classificação do Estatuto, uma Empresa de Pequeno Porte pode faturar até R$4,8 milhões por ano. Embora já com maior faturamento e porte, a Empresa de Pequeno Porte ainda conta com diversos benefícios e também pode ser optante pelo Simples Nacional.

Como consultar o porte de empresa?

A informação do porte da empresa, no seu modelo mais útil para as finalidades práticas da vida empresarial, consta no cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

De qualquer forma, cada órgão com o qual sua empresa se relaciona mantém um cadastro em separado (sim, ainda!), e às vezes seu CNPJ indica um porte e no outro cadastro acaba constando outra informação. É bom verificar, especialmente quando este dado é que valerá para indicar a tributação que sua empresa enfrentará.

Como mudar o porte de empresa?

Para a Receita Federal, o porte da empresa se dá a partir da declaração feita anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Portanto, o porte muda conforme muda este resultado a cada ano – não sendo necessário procedimento específico para alteração.

A importância do porte da empresa na Receita é em especial para aquelas que estão enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional: o limite é de R$4,8 milhões de faturamento, e há diferentes faixas dentro deste regime – quanto menor o faturamento, menor a alíquota.

Quer saber mais sobre Porte de Empresa?

Continue lendo nossos artigos sobre Empreendedorismo, Abertura de Empresas e Contabilidade aqui no Programa Avançar e no Blog da Contabilizei, nosso parceiro nesse conteúdo. Boa leitura! 

 

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