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Sociedade Limitada Unipessoal: saiba o que é e quais as vantagens

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma nova modalidade de constituição de empresas pensada para estimular o empreendedorismo brasileiro e a formalização de pequenos e médios negócios. Ela foi prevista na Lei 13.874, a chamada Lei da Liberdade Econômica e passou a valer com a entrada em vigor, em 14 de julho de 2019, da DREI Nº 63

Para quem quer começar uma empreitada, ou quer formalizar um pequeno negócio, a Sociedade Limitada Unipessoal reúne uma série de vantagens, ao resolver alguns entraves existentes nas outras formas de se abrir uma empresa. Confira:

  • Não precisa ter sócio;
  • Não precisa de um capital social mínimo;
  • Sem limite de faturamento;
  • Sem restrições pelo tipo de atividade;
  • Engloba profissionais que exercem atividades regulamentadas (como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos etc.);
  • Sem limitações tributárias;
  • Sem restrições para contratação de funcionários;
  • O mesmo empreendedor pode constituir mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal ou ter outro tipo de empresa aberta.

Veja, nesta tabela comparativa, as diferenças entre os principais tipos de empresa para pequenos e médios negócios:

 Tipo

SLU 
(Sociedade Limitada Unipessoal)
MEI
 (Micro Empresário Individual)

EI 
(Empresário Individual)

 Sócio

 Não é obrigatório, mas é permitido

 Não é permitido

 Não é permitido

 Faturamento 

 Sem limite anual  Limite anual de R$ 81 mil 

 Sem limite anual

 Capital Social 

 Sem mínimo  Sem mínimo

 Sem mínimo

 Atividades

 Sem limites  Limitadas

 Não engloba profissões regulamentadas

 Responsabilidade

 Patrimônio particular não se confunde com o da empresa. Dívidas não podem atingir os bens pessoais do empreendedor  Patrimônio particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens pessoais do empreendedor

 Patrimônio particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens pessoais do empreendedor

 Constituição 

 É possível constituir mais de uma SLU  Não é possível constituir mais de um MEI

 Não é possível constituir mais de um EI

 Regime tributário

 Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real  Apenas Simples Nacional

 Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

 Funcionários

 Sem limite  Apenas um

 Sem limite

 

Por reunir o melhor dos diferentes tipos de empresas, a expectativa é a de que a Sociedade Limitada Unipessoal se torne a principal modalidade usada para a oficialização de negócios. Uma situação comum vivenciada por pequenos empreendedores é optar pelo MEI (Micro Empreendedor Individual) no começo de suas atividades, e, com o sucesso da iniciativa, esbarrem no teto do faturamento anual, perdendo o direito à tributação pelo Simples Nacional e pagando percentuais mais altos de impostos. No formato Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), isso não acontece. 

Da mesma forma que ocorre com os outros tipos de empresa (excetuando-se o MEI), a abertura de uma SLU demanda formalização, ou seja, é preciso seguir um passo a passo, e criar o contrato social, registro na Junta Comercial, abrir um CNPJ e obter alvará de funcionamento. 

Apesar de parecer muita coisa, vale lembrar que os processos de abertura de empresas estão cada vez mais desburocratizados. O esforço compensa: são vários os benefícios de ter um negócio formalizado. Poder ter empresas – e não apenas pessoas físicas – como clientes é um deles. Outra vantagem é o de poder ter uma conta corrente Pessoa Jurídica, o que significa acesso a crédito mais facilitado, com taxas bem mais acessíveis além de poder fazer uma melhor gestão de seu negócio. 

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