A Sociedade Limitada Unipessoal é uma nova modalidade de constituição de empresas pensada para estimular o empreendedorismo brasileiro e a formalização de pequenos e médios negócios. Ela foi prevista na Lei 13.874, a chamada Lei da Liberdade Econômica e passou a valer com a entrada em vigor, em 14 de julho de 2019, da DREI Nº 63.
Para quem quer começar uma empreitada, ou quer formalizar um pequeno negócio, a Sociedade Limitada Unipessoal reúne uma série de vantagens, ao resolver alguns entraves existentes nas outras formas de se abrir uma empresa. Confira:
- Não precisa ter sócio;
- Não precisa de um capital social mínimo;
- Sem limite de faturamento;
- Sem restrições pelo tipo de atividade;
- Engloba profissionais que exercem atividades regulamentadas (como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos etc.);
- Sem limitações tributárias;
- Sem restrições para contratação de funcionários;
- O mesmo empreendedor pode constituir mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal ou ter outro tipo de empresa aberta.
Veja, nesta tabela comparativa, as diferenças entre os principais tipos de empresa para pequenos e médios negócios:
Tipo |
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) |
MEI (Micro Empresário Individual) |
EI |
Sócio |
Não é obrigatório, mas é permitido |
Não é permitido |
Não é permitido |
Faturamento |
Sem limite anual | Limite anual de R$ 81 mil |
Sem limite anual |
Capital Social |
Sem mínimo | Sem mínimo |
Sem mínimo |
Atividades |
Sem limites | Limitadas |
Não engloba profissões regulamentadas |
Responsabilidade |
Patrimônio particular não se confunde com o da empresa. Dívidas não podem atingir os bens pessoais do empreendedor | Patrimônio particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens pessoais do empreendedor |
Patrimônio particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens pessoais do empreendedor |
Constituição |
É possível constituir mais de uma SLU | Não é possível constituir mais de um MEI |
Não é possível constituir mais de um EI |
Regime tributário |
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Apenas Simples Nacional |
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Funcionários |
Sem limite | Apenas um |
Sem limite |
Por reunir o melhor dos diferentes tipos de empresas, a expectativa é a de que a Sociedade Limitada Unipessoal se torne a principal modalidade usada para a oficialização de negócios. Uma situação comum vivenciada por pequenos empreendedores é optar pelo MEI (Micro Empreendedor Individual) no começo de suas atividades, e, com o sucesso da iniciativa, esbarrem no teto do faturamento anual, perdendo o direito à tributação pelo Simples Nacional e pagando percentuais mais altos de impostos. No formato Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), isso não acontece.
Da mesma forma que ocorre com os outros tipos de empresa (excetuando-se o MEI), a abertura de uma SLU demanda formalização, ou seja, é preciso seguir um passo a passo, e criar o contrato social, registro na Junta Comercial, abrir um CNPJ e obter alvará de funcionamento.
Apesar de parecer muita coisa, vale lembrar que os processos de abertura de empresas estão cada vez mais desburocratizados. O esforço compensa: são vários os benefícios de ter um negócio formalizado. Poder ter empresas – e não apenas pessoas físicas – como clientes é um deles. Outra vantagem é o de poder ter uma conta corrente Pessoa Jurídica, o que significa acesso a crédito mais facilitado, com taxas bem mais acessíveis além de poder fazer uma melhor gestão de seu negócio.
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