Para quem quer começar o próprio negócio, alguns pontos de atenção devem ser levados em conta na hora de desenvolver um planejamento. Mesmo com a digitalização de processos, o empreendedor ainda precisa lidar com questões burocráticas para formalizar o seu negócio, um deles é o alvará de funcionamento.
Se você possui dúvidas sobre o que é e como funciona um alvará de funcionamento, continue com a gente! Separamos as principais questões sobre o tema:
- O que é um Alvará de Funcionamento?
- Como tirar?
- Quanto custa?
- Tipos de Alvará de Funcionamento
- Quem é MEI precisa de Alvará?
O que é um Alvará de Funcionamento?
Em poucas palavras, um alvará de funcionamento é um documento que garante que uma empresa esteja legalizada a exercer as suas atividades em determinado local.
Sendo assim, um alvará autoriza que aquela empresa atue em conformidade com as normas estabelecidas pela Prefeitura ou outro órgão do município.
Dependendo do seu tipo de negócio, precisa ser feita uma vistoria para que seja liberado o alvará. Dessa forma, agentes do órgão regulador vão até o local e fazem a checagem da viabilidade. Essa verificação identifica possíveis problemas de segurança que possam envolver os funcionários e clientes do estabelecimento.
Por isso, vale se atentar a essas questões do local antes de iniciar qualquer tipo de investimento, como aluguel ou compra de imóvel. Tenha em mente o seu tipo de negócio e se o local pretendido atende todas as normas necessárias estabelecidas pelo órgão regulador do seu munícipio.
É importante destacar que não são todas as empresas que necessitam de alvará para funcionamento. Existem 287 tipos de negócios que podem ser abertos sem alvará.
Como tirar um alvará de funcionamento?
Para tirar um alvará de funcionamento é necessário ir à prefeitura do seu município e realizar a solicitação.
Em algumas cidades, a responsabilidade desse processo fica a cargo de outras Secretarias. Por isso, indicamos que pesquise no site da prefeitura ou ligue para saber qual o órgão regulador municipal que atente essa questão do alvará na sua cidade.
Quanto custa um alvará de funcionamento?
O custo relacionado aos alvarás de funcionamento depende do seu munícipio.
Em algumas cidades existe a possibilidade de isenção ou não das taxas a depender do seu tipo de empresa. Exemplificando, em Campinas/SP, o alvará pode custar de R$180,00 até R$1.031,00. Em Curitiba/PR, empresas ME são isentas e o custo varia entre R$ 300,00 e R$700,00.
Quais são os tipos de alvará de funcionamento?
É importante se atentar também aos tipos de alvará de funcionamento, que dependem da atividade da empresa:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) – para imóveis não residenciais com atividades comerciais, industriais ou de serviços;
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C) – tem validade de 2 anos e atua em casos de edificações ainda irregulares, onde o empresário continua as atividades enquanto regulariza os problemas na edificação;
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião - para locais que tenham reunião de público, como bares e restaurantes;
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários - para locais onde têm eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas.
Quem é MEI precisa de Alvará?
Desde setembro de 2020, quem é microempreendedor individual (MEI) não precisa de alvará. Ou seja, está dispensado dessa licença de funcionamento que antes exigia a ida à prefeitura e todo esse processo de regularização para a emissão de notas fiscais.
Essa determinação foi um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019, que faz com que o MEI tenha mais facilidade na criação e desenvolvimento do seu negócio. Porém, não desobriga do cumprimento dos requisitos estabelecidos para o funcionamento regular da atividade, como questões sanitárias, tributárias, de segurança pública e etc.
A solicitação da dispensa do alvará pode ser feita no site Gov.br, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados, aceitar os termos do formulário e prontinho! Processo bem simples e fácil para o MEI.
Importante! Agora, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) constitui no único documento válido para comprovação de uma empresa MEI, assim como da sua condição de dispensa de alvarás e licenças de funcionamento.
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