Imagine ter a participação em uma licitação invalidada ou receber a notícia de que um empréstimo ou financiamento foi negado e descobrir que tudo ocorreu porque o CNPJ da sua empresa está irregular. Ter problemas com o CNPJ é algo que pode gerar muitos problemas para seu empreendimento, incluindo, em alguns caso, o bloqueio de movimentações nas contas pessoa jurídica associadas ao CNPJ. Por isso, é importante ficar atento às situações que podem deixar seu CNPJ irregular.
Confira as respostas às principais dúvidas sobre o assunto:
Como saber se meu CNPJ está irregular?
Basta acessar o site da Receita Federal, na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, digitando o número do CNPJ que deseja consultar. Caso na situação cadastral seu CPNJ apareça como “suspenso” ou “inapto”, significa que ele está irregular. Nesse caso, será necessário realizar a regularização.
O que pode fazer com que um CNPJ entre na situação cadastral “suspenso”?
Essa situação acontece quando há algum problema com o CNPJ, como o descumprimento de obrigações legais, inconsistência de dados ou fraudes.
O que pode fazer com que um CNPJ entre na situação cadastral “inapto”?
Isso pode ocorrer quando a empresa não entrega de demonstrativos e declarações contábeis por pelo menos dois anos consecutivos.
Para quem é MEI, o CNPJ também pode ser suspenso ou ficar inapto?
Sim. No caso do MEI, o CNPJ pode ficar irregular quando o microempreendedor individual deixa de entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) por dois anos consecutivos e não realiza o pagamento da DAS-MEI, o valor mensal a ser pago para a contribuição ao INSS e demais impostos.
A falta de que documentos pode deixar um CNPJ irregular?
As obrigações fiscais variam de empresa para empresa, a depender de sua modalidade tributária, porte, número de funcionários, segmento de atuação, entre outras questões. No entanto, em geral, entre as principais omissões que podem tornar um CNPJ irregular estão:
- Relação Anual de Informações e Salários (RAIS) – é um relatório de informações socioeconômicas sobre as pessoas contratadas pela empresa, deve ser entregue inclusive por empresas que não possuem empregados (RAIS negativa).
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - documento anual no qual a empresa discrimina todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado. Empresas do SIMPLES não precisam entregar essa documentação
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) – comprovante do pagamento do FGTS dos funcionários, deve ser entregue mensalmente à Receita Federal.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – anteriormente chamada de DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), serve para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - reúne dados relativos aos tributos e demais pagamentos governamentais feitos pela empresa a cada mês. Também inclui a declaração dos parcelamentos e compensações de créditos, além das informações a respeito da suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Ficar em dia com as obrigações fiscais e tributárias da sua empresa é essencial para a manutenção do seu negócio. Para quem não é MEI, a complexidade tributária é maior, por isso, é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado, como um contador, para que tudo esteja em dia. Mas, atenção: o empreendedor é o principal responsável pelo cumprimento das exigências, por isso, acompanhe de perto todas as entregas de documentação e pagamentos de taxas e impostos.