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Agronegócio Internacionalização

4 informações que você precisa conhecer sobre o Ata Carnet



Desde 2016, a operação de importação ou
exportação passou a contar com um recurso que facilitou a circulação temporária de produtos em mais de 70 países. Trata-se do Ata Carnet, uma espécie de passaporte de mercadoria. A sigla é uma combinação do termo Admissão Temporária nos idiomas francês e inglês: Admission Temporaire / Temporary Admission.

O documento contribui para a geração de negócio ao redor do mundo e desburocratiza o comércio. Porém, apesar de sua importância, muitas pessoas ainda não entendem exatamente como funciona o Ata Carnet, quais são suas vantagens e como ele pode ser emitido.

Se você quer saber mais sobre esse documento, continue a leitura!

1. Para que serve?

O documento aduaneiro Ata Carnet é um passaporte de mercadoria que funciona tanto para importação quanto para exportação. Ele permite a circulação do produto em diversos países por até 12 meses, sem cobrança de imposto. A operação é classificada como regime de exportação temporária, e a burocracia é consideravelmente reduzida.

2. Quem emite o Ata Carnet?

A emissão é responsabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e o documento pode ser solicitado pelo portal eletrônico. A empresa preenche um formulário com os dados da mercadoria e do país de destino, gerando a solicitação. Depois de emitido, o Ata Carnet deve ser retirado pelo solicitante nas federações de indústria de cada estado.

O documento é composto por duas folhas de apresentação para cada país de destino e duas folhas de apresentação à alfândega (que devem ser carimbadas na entrada e na saída). A tarifa de emissão é calculada de acordo com o valor da mercadoria, os países a serem visitados e a taxa referente ao seguro.

3. Onde o documento é aceito?

O Ata Carnet emitido no Brasil é aceito nos 78 países signatários da Convenção de Istambul — o que representa cerca de 75% do fluxo de comércio exterior brasileiro. A lista inclui parceiros comerciais importantes, como Estados Unidos, Japão, China e Alemanha.

4. Quais mercadorias são cobertas pelo Ata Carnet?

O Ata Carnet pode ser utilizado no transporte de mercadorias em 3 categorias:

  • amostras comerciais;

  • equipamentos profissionais;

  • produtos utilizados em eventos, feiras e exposições.

Isso inclui material esportivo (para atletas), instrumentos musicais, joias, obras de arte, equipamento fotográfico e veículos. Não entram no escopo do Ata Carnet itens perecíveis, como alimentos, além de máquinas e equipamentos que vão passar por manutenção.

O Ata Carnet é uma solução prática e eficiente para agilizar um negócio internacional. Com um único documento, é possível resolver todas as formalidades aduaneiras, reduzindo a burocracia. Dessa forma, o exportador ganha em agilidade e segurança.

O Santander Trade é outro recurso valioso para o empresário brasileiro em processo de internacionalização. O portal disponibiliza informações, serviços e ferramentas úteis para o empreendedor (seja iniciante ou experiente). É possível encontrar um novo parceiro, controlar o processo alfandegário, avaliar o mercado e ter acesso a bases de dados e especialistas em diversas áreas.

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