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Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Foto: Envato Elements

O Brasil - independente da situação econômica - sempre possuiu grandes oportunidades e terreno fértil para abertura de empresas por estrangeiros. Apesar da burocracia e da complexidade tributária, existe grande receptividade a investimentos estrangeiros e condições especiais para novos empreendimentos de expatriados apaixonados pelo Brasil. 

Este artigo traz o passo a passo para estrangeiros que querem empreender no país. Com informações e dicas específicas, consideramos o caminho seguro para que alguém que vem fora, possa entender o processo de abertura e manutenção da empresa no Brasil. 

Estamos juntos? 
 
Aqui você vai ver:

  • Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil? 
  • O que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa no Brasil? 
  • Qual é o melhor formato de abertura de empresa para estrangeiros? 
  • Atividades impedidas aos Estrangeiros no Brasil 
  • Como investir dinheiro do exterior no Brasil? 
  • Estrangeiro pode ser MEI?  

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Sim, a abertura de empresa por estrangeiro no Brasil é possível, podendo ele constituir ou ter participações em empresas no Brasil, morando em território nacional ou não. Mas deve cumprir alguns requisitos e realizar alguns trâmites burocráticos. 

O estrangeiro deverá ter domicílio no país ou nomear procurador para representá-lo.

O que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa no Brasil?

Com residência fixa ou visto permanente 
Para ter um visto como investidor no Brasil, o estrangeiro precisa comprovar a aplicação de pelo menos R$ 150 mil e a contratação de profissionais brasileiros. As regras gerais para esta modalidade de visto podem ser encontradas na Resolução Normativa nº 84 do Conselho Nacional de Imigração. 
 
Com residência em outro país 
O estrangeiro pode ser sócio ou acionista de empresas brasileiras sem ter residência no país. Para isso, ele precisará de registro na Receita Federal (para obtenção de CPF) e no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), além de obrigatoriamente possuir um procurador residente no país com poderes para receber citação. A partir de então o estrangeiro estará apto a investir em empresas brasileiras (novas ou existentes).

Se a entrada no Brasil se deu com visto temporário, o estrangeiro apenas será considerado residente fiscal se tiver vínculo empregatício, conseguir visto permanente (autorização de residência) ou permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses.

Qual é o melhor formato de abertura de empresas para estrangeiros?

O empreendedor estrangeiro poderá abrir a sua empresa em formato individual como Eireli e Sociedade Ltda. Para isso, o mesmo necessitará de um procurador para que possa resolver as questões burocráticas no Brasil. Um ponto importante é que esse empreendedor não poderá optar pelo Regime Tributário do Simples Nacional. Logo será enquadrado como Lucro Presumido.

Lembrando que é preciso enviar os documentos para assinatura em forma física, valendo também para a abertura de uma Sociedade Ltda.

Além de todas essas formalidades, devem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções. Esse registro é necessário para produzir efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Atividades impedidas aos Estrangeiros no Brasil

Veja a seguir as atividades que um estrangeiro não pode desenvolver no Brasil sem a presença de brasileiros:

  • Empresa de Capital Estrangeiro no Segmento de Assistência à Saúde; 
  • Empresa de Cabotagem e Navegação;
  • Empresa Jornalística, de Radiodifusão sonora e de imagens;  
  • Empresa de TV a Cabo;
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Carga;
  • Empresa de Mineração.

Como investir dinheiro do exterior no Brasil?

Se for ingressar com capital estrangeiro no Brasil, deve ser feito de maneira formal, através do sistema bancário tradicional. Ou seja, o capital deve ser registrado no Banco Central de forma declaratória e individualizada, em moeda estrangeira ou nacional, antes do primeiro ingresso de recursos no país. 

Os investimentos são sujeitos a Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no Banco Central, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) para o qual é necessário que os titulares envolvidos, residentes e não residentes, bem como seus representantes, estejam cadastrados no CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residente. 

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Estrangeiro pode ser MEI?

Sim. Estrangeiro pode ser MEI. Contudo, apenas é permitida a abertura da MEI para aqueles que possuem o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente. Nesse sentido, estrangeiros com RNE provisório não podem ser MEI.

Quer saber mais sobre empreendimentos estrangeiros no Brasil?

Continue lendo nossos artigos sobre Empreendedorismo, Abertura de Empresas e Contabilidade aqui no Programa Avançar e no Blog da Contabilizei, nosso parceiro nesse conteúdo. Boa leitura! 

 

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