A resolução 2/2022 da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), publicada no dia 28 de janeiro de 2022, trouxe um alívio para micro e pequenos empreendedores ao flexibilizar a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para pequenos negócios.
As novas regras criam um tratamento diferenciado, dispensando as micro e pequenas empresas de algumas obrigações, ao mesmo tempo que garantem a proteção de dados. A vantagem está na redução de custos e de burocracia para que um pequeno empreendimento atenda à legislação. Até então, um pequeno salão de beleza estava obrigado a cumprir as mesmas exigências de uma grande rede de lojas, por exemplo.
Entre as mudanças trazidas pela flexibilização estão:
Simplificação no registro das atividades de tratamento de dados pessoais
As pequenas empresas seguirão um padrão mais simples para informar os procedimentos adotados para a proteção de dados de clientes, fornecedores, funcionários etc. A ANPD passará a adotar um modelo simplificado, que será ainda disponibilizado no site da ANPD.
Simplificação no processo de comunicação de incidentes de segurança
A comunicação dos chamados “incidentes de segurança”, quando ocorre a violação de dados, contará com uma regulamentação específica, ainda a ser publicada pela ANPD.
Dispensa da obrigatoriedade de nomeação do Encarregado (Data Protection Officer ou DPO)
Para as micro e pequenas empresas, não será mais necessária a indicação de uma pessoa encarregada pela proteção de dados. No entanto, é preciso manter um canal de comunicação para que clientes, fornecedores, funcionários etc., possam exercer seus direitos, como solicitar a exclusão de dados pessoais de cadastros, consultar dados armazenados etc.
Simplificação da Política de Segurança da Informação
As micro e pequenas empresas continuam obrigadas a adotar uma política de segurança da informação, porém o documento passa a poder registrar apenas os itens essenciais para a proteção de dados pessoais contra incidentes ou violações
Vale reforçar, no entanto, que a flexibilização das obrigações trazidas pelo novo regulamento não isenta as micro e pequenas empresas do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD.
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