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Imposto de Renda MEI: é preciso declarar?



De acordo com uma pesquisa do
Serasa Experian, a cada 10 segundos nasce um MEI no Brasil. O número revela a vocação do brasileiro ao empreendedorismo, sendo que o seu crescimento é um reflexo também da opção pelo trabalho autônomo dada a crise vivida nos últimos tempos. No entanto, o segmento tem algumas especificidades, tornando necessário o aprendizado sobre o Imposto de Renda MEI.

Confira neste artigo algumas regras do Imposto de Renda e confira se o MEI precisa fazer a declaração!

Quais são as regras da declaração do Imposto de Renda?

O MEI declara a renda como pessoa jurídica, logo, não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, certo? Nem sempre. Antes de falar de regras, é importante conhecer o que diz a legislação sobre o IR.

A obrigatoriedade da declaração é aplicada a pessoa física que recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Aquele que recebeu rendimento isento, não tributável, cuja soma for superior a R$ 40 mil também deve declarar o imposto.

Existe ainda um conjunto de regras para o trabalhador rural, assim como para a pessoa que contrai poucas despesas — para a qual existe a opção da versão simplificada de declaração. Mas vamos focar no microempreendedor.

Vale ressaltar que o saldo do imposto pode ser quitado em até oito quotas mensais, mas a parcela não pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto fique em menos de R$ 100, a quitação deverá ser feita em parcela única.

Quando o MEI precisa declarar o IR?

Afinal, quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda? O microempreendedor individual pode faturar anualmente até R$ 81 mil — nesse caso, ele tem CNPJ. Mas é preciso ressaltar que a pessoa jurídica e a física devem ter contas separadas.

O fato é que todo mês o MEI precisa pagar um valor fixo que inclui taxas de ICMS, bem como a contribuição previdenciária. Além de efetuar o pagamento mensal, ele deve fazer uma documentação todo ano chamada Declaração Anual do Simples Nacional, na qual é necessário discriminar o seu faturamento no ano anterior.

Independentemente do valor recebido, o MEI deve entregar a declaração, existindo uma razão plausível para isso. Tal envio não fará com que ele pague nada a mais, pois ele já fez todo pagamento relativo ao IR nas taxas mensais. No entanto, ele deve informar o total faturado.

Suponha que o MEI tenha um faturamento de R$ 50 mil, mas não realizou o controle de todo o custo. Sob o regime de Lucro Presumido, ele teria a presunção de lucro de 32% desse total. Nesse caso, essa porcentagem deve ser lançada como rendimento isento, não tributável, recebido pela pessoa jurídica. Logo, a declaração serve para continuar se encaixando em tal regime tributário.

Qual é o passo a passo para fazer a declaração?

O processo de declaração do IR para MEI não é complexo. Confira o passo a passo:

  • acessar o portal empreendedor, selecionando a Declaração Anual, DASN-SIMEI;

  • informar o CNPJ, seguido da seleção do ano-base da declaração, que deve ser referente ao ano anterior;

  • preencher o campo valor da receita bruta total (sem reduzir nada), bem como a receita de atividades de comércio e indústria (precisa preencher caso a sua função seja oriunda de atividade comercial, industrial, transporte etc.);

  • declarar funcionário, caso tenha;

  • checar todo imposto pago, mas também o que está pendente;

  • por fim, transmitir o documento para a Receita Federal.

Por isso, é importante manter toda declaração ou documento que circula na empresa para servir de base para o IR — incluindo qualquer compra feita com nota fiscal, pagamento da taxa mensal, rendimentos do negócio, entre outros documentos que declarem bens.

Assim, podemos dizer que o Imposto de Renda MEI é obrigatório para toda pessoa que se encaixa nesse regime, mesmo que não haja de fato nenhuma taxa a ser paga.

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