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Faturamento MEI 2025: Tudo sobre o novo limite de faturamento do MEI

A imagem mostra uma mulher sentada em frente a um notebook e olhando para alguns papéis. Ela veste uma blusa amarela e possui cabelos cacheados, está sentada em um sofá e ao fundo há o ambiente de uma casa. A imagem foi usada para representar um empreendedor conferindo seu faturamento.

O microempreendedor individual (MEI) é uma das formas de formalização de pequenos negócios no Brasil, criada para reduzir a burocracia e permitir que autônomos e microempresários regularizem suas atividades e garantam direitos, como aposentadoria, e auxílios, como auxílio-doença. 

Com o passar dos anos, propostas de ajuste do MEI surgem para garantir que esse tipo de empresa se mantenha sempre atualizada. Em 2025, por exemplo, mudanças significativas estão previstas devido ao projeto de lei PLP 261/2023. 

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre a proposta e o novo limite de faturamento do MEI em 2025.  

Continue lendo para saber mais! 

Quais são as regras do MEI? 

Quem é MEI ou deseja se formalizar na categoria deve cumprir alguns critérios estabelecidos pelo governo. Entre as principais regras que o MEI precisa cumprir estão: 

Atividades permitidas 

Atualmente, quem é MEI deve exercer atividades empresariais, sejam nas categorias de comércio, serviços ou indústria. 

Por lei, não é permitido que o microempreendedor exerça o que são consideradas atividades intelectuais, ocupações artísticas ou de natureza científica, como advogados, jornalistas, músicos, entre outros. 

O governo disponibiliza uma lista de atividades permitidas para o MEI

Limite de faturamento 

O limite de faturamento máximo anual é de R$81.000, equivalente a uma média de R$6.750 por mês. 

É importante lembrar que esse valor deve ser proporcional ao ano trabalhado, ou seja, caso o empreendedor tenha se tornado MEI no mês de julho, o valor de limite anual será equivalente a apenas 6 meses trabalhados, um montante total de R$41.000.  

Quantidade de funcionários 

Por lei, o MEI pode ter apenas um funcionário contratado em regime CLT, que deve receber no mínimo um salário-mínimo ou o piso da categoria. 

Contribuição mensal fixa 

O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) que engloba as contribuições para o INSS, ICMS e ISS, dependendo da ocupação exercida. 

Declaração Anual do Simples Nacional 

Todos os anos, até o dia 31 de maio, o MEI deve cadastrar no site da receita federal o valor do seu faturamento referente ao ano anterior e informar se houve a contratação de funcionários. Essa declaração é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e, caso não seja feita, pode tornar o CNPJ do MEI irregular. 

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Propostas para mudança do MEI em 2025 

As alterações previstas na proposta são resultado de adaptações para acompanhar o cenário econômico e as necessidades dos pequenos empreendedores. 

Confira as propostas de mudanças feitas pelo projeto de lei PLP 261/2023:  

  1. Novo limite de faturamento MEI 

Uma das principais mudanças propostas para 2025 é o aumento do limite de faturamento anual do MEI, que, atualmente, é de R$ 81.000. A proposta é que a partir de 2025 esse valor seja elevado para R$144.913,41, visto que desde 2018 não há um reajuste.  

Esse novo limite busca acompanhar a inflação e o crescimento da economia, além de trazer mais flexibilidade para quem é MEI e deseja expandir seus negócios sem a necessidade de transferência para outro regime tributário. 

  1. Contratação de funcionários 

Outra alteração presente na proposta é a de contratação de funcionários. Atualmente, quem é MEI pode registrar apenas um empregado em regime CLT; com a mudança, o MEI poderá contratar até 2 funcionários no regime. 

  1. Inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais 

A partir de abril de 2025, será necessário acrescentar uma nova informação na emissão de notas fiscais do MEI: o código CRT 4, usado para categorizar as empresas de acordo com o seu regime de tributação.  

  1.  Tratamentos de notas fiscais 

Em caso de erro na emissão de notas fiscais, o atual status de “denegação” será substituído por “rejeição”, para facilitar a agilidade da correção e simplificar a reemissão.  

  1. Valor mensal de faturamento 

Com o aumento do limite de faturamento anual para R$144 mil, a arrecadação mensal do MEI pode ser de até R$12.076,12, quase o dobro do valor atual, que é de R$6.750.  

Profissões excluídas do MEI em 2025 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não poderão mais participar do regime MEI a partir de 2025. Atividades que exigem o registro em conselhos de classe ou que lidam com produtos de alto risco foram excluídas para evitar conflitos com regulamentações específicas.  

Confira as profissões que deixam de ser MEI em 2025:  

  • Alinhador(a) de pneus; 

  • Aplicador(a) agrícola;   

  • Arquivista de documentos; 

  • Balanceador(a) de pneus; 

  • Coletor de resíduos perigosos;   

  • Comerciante de fogos de artifício;   

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);   

  • Comerciante de medicamentos veterinários;   

  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;   

  • Contador(a)/técnico(a) contábil;   

  • Dedetizador(a);   

  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;   

  • Operador(a) de marketing direto. 

Ultrapassei o limite do faturamento do MEI. E agora?  

O atual limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000, mas existe uma tolerância de excesso de 20% (equivalente a R$97.200). Ou seja, se você é MEI, você pode ultrapassar seu limite de faturamento anual em até 20%. 

Caso o empreendedor ultrapasse o valor de faturamento de R$81 mil, mas permaneça dentro do excesso de 20%, ele pode continuar como MEI até o final do ano em que ultrapassou o valor, sem que haja o desenquadramento imediato. É importante lembrar que o MEI deve realizar o desenquadramento até o final de janeiro do ano seguinte. 

Para empreendedores que ultrapassarem o limite de 20%, é preciso realizar o desenquadramento imediato e migrar para o regime de microempresa (ME), mas não é necessário pagar o DAS retroativo. Para o próximo ano, os tributos passam a ser recolhidos conforme as regras do novo regime tributário aplicável à categoria.  

Qual o valor da contribuição para o MEI em 2025? 

Anualmente, com o aumento do salário-mínimo, também são ajustadas as contribuições mensais pagas pelos microempreendedores através do DAS.  

Em 2025, o valor do imposto do MEI será entre R$76,90 e R$81,90, de acordo com a atividade do microempreendedor individual. 

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