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Três normas regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança do trabalhador foram alteradas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova redação foi feita para a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades.
As alterações, conduzidas pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, têm como objetivo a modernização das normas e ocorrem a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Além disso, as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também são levadas em consideração.
NR 3 – Embargo e interdição
De acordo com o Ministério da Economia, a nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos mais objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Os requisitos técnicos têm como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.
“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, afirma o ministério.
NR 24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho
Publicada em 1978, a NR 24 ainda permanecia com a mesma redação. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; a determinação do uso de lâmpadas incandescentes; a obrigação da instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento; entre outros.
Agora alterada, a NR 24 prevê que estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os gêneros, desde que garantida a privacidade. Além disso, todas as instalações previstas nos locais de trabalho, como sanitários, vestiários e locais para refeições, deverão ser dimensionadas de acordo com o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
NR 28 – Fiscalização e penalidades
A alteração da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, teve como objetivo racionalizar as possibilidades de multas para o setor produtivo. O número, que anteriormente era de 6,8 mil, caiu para 4 mil. Segundo o ministério, tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.
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