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As empresas que aderiram ao eSocial, sistema eletrônico de registro de dados, passarão a utilizar a ferramenta para substituir o livro de registro de empregados, de acordo com a portaria nº 1.195 publicada no Diário Oficial da União.
No livro de registro, as empresas registram os dados profissionais do trabalhador, como data de admissão, função e cargo, e eventos como férias, afastamentos, licenças médicas e acidentes de trabalho. As empresas que optarem pelo registro eletrônico de empregados poderão realizar a alteração imediatamente e começar a inserir os dados no eSocial. Aquelas que não optarem pelo registro eletrônico podem continuar a fazer o registro em meio físico, mas terão o prazo de um ano para adequarem os livros e fichas ao eSocial.
Além de substituir o livro de registros, o eSocial também será, a partir de janeiro de 2020, a ferramenta na qual as empresas irão registrar contratações, dispensas e informações sociais do trabalhador, em substituição ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Registro
Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Exemplo: o empregado que começar a trabalhar no dia 5 deverá ser registrado no sistema até o dia 4.
De acordo com o governo federal, além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS.
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