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O Decreto 10.060/2019, publicado no final de 2019, regulamentou o trabalho temporário no país. A medida garante segurança jurídica para o processo de contratação, muito utilizado por empresas em períodos de intensa atividade comercial, como o Carnaval.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida garante que os empresários poderão atuar “sob conceitos claros e objetivos” e os trabalhadores, por sua vez, terão “um ambiente favorável para mais contratações temporárias no país”.
Além de trazer uma definição conceitual, o decreto afirma que, em caso de falência, “a empresa tomadora do serviço ou cliente atendido por um profissional em contrato temporário responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período de contratação do trabalhador”. “As situações envolvendo litígio entre as partes deverão ser mediadas pela Justiça do Trabalho”, explica o ministério.
Regras
As novas regras e definições trazidas pela regulamentação, segundo o Ministério da Economia, são:
- Trabalho temporário: aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços
- Empresa de trabalho temporário: empresa responsável pela colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas, tomadoras de serviço ou clientes, com registro no Ministério da Economia.
- Empresa tomadora de serviços ou cliente: pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que, em decorrência de necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços, celebre contrato de prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários com empresa de trabalho temporário.