Estima-se que o número de vagas de estágio no primeiro semestre de 2017 cresceu 13,4%. No total, o país já contabilizou cerca de 370 mil estudantes contratados. A crescente oferta indica os benefícios de contar com um estagiário, tanto sob a ótica da empresa quanto sob a do educando. Dessa relação contratual, entretanto, decorre uma série de obrigações para a organização.
Tendo em vista a importância de estar atento às responsabilidades legais, elencamos os principais aspectos a serem observados ao contratar um estagiário. Confira!
Carga horária
A jornada do estagiário pode variar de 20 a 40 horas por semana, dependendo de fatores que decorrem de negociação ou de disposição legal expressa. Por exemplo: as 40 horas semanais podem ser aplicadas apenas quando as atividades desenvolvidas alternam, constantemente, entre a teoria e a prática.
No entanto, a jornada deverá ser reduzida pelo menos à metade no período de avaliação institucional do estudante. Vale lembrar que o tempo de duração total do estágio não pode ultrapassar 2 anos, exceto quando o aluno for uma pessoa com deficiência.
Remuneração
De acordo com a Lei Nº 11.788, popularmente conhecida como Lei do Estágio, o contratado tem o direito a bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação por parte da empresa. Além disso, se o estágio não for obrigatório, o aluno deve receber o auxílio-transporte.
A empresa deve estar atenta aos benefícios assegurados em lei. Vale lembrar que a eventual concessão de outras vantagens, como alimentação e saúde, não caracteriza vínculo empregatício.
Direitos do estagiário
Ao contratar um estagiário, a empresa também deve observar o direito a férias remuneradas de 30 dias. A disposição é assegurada ao estudante sempre que o vínculo tiver duração superior a 1 ano.
Ao contratado, também é garantida a aplicação da lei relacionada à saúde e segurança no trabalho. Nesse caso, a implementação fica sob a responsabilidade de quem concedeu o estágio.
Obrigações trabalhistas
Por não se tratar de vínculo empregatício, a instituição contratante fica isenta de garantir ao estagiário 13º salário, aviso prévio ou cadastro no PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Entretanto, o empregador não está isento de contratar um seguro contra acidentes em favor do estudante. A empresa também deverá oferecer uma boa instalação, em condição de proporcionar ao aluno aprendizagem profissional, social e cultural.
Responsabilidades formais
Ao contratar o estagiário, a empresa celebra um termo de compromisso com ele ou com seu representante, indicando a existência de vínculo contratual. É preciso incorporar ao documento eventuais avaliações sobre o desempenho do estudante.
A cada seis meses, também será necessário enviar um relatório de atividades à instituição de ensino do aluno e ao estagiário. Caso o empregador não cumpra essas formalidades de maneira reincidente, poderá ser impedido de realizar essa contratação por um prazo de dois anos.
Contratar um estagiário traz inúmeros benefícios, tanto para a empresa quanto para o estudante. O aluno tem acesso a aprendizado e vivência no ambiente de trabalho. A organização, por outro lado, ganha auxílio na sua atividade administrativa. Para que essa experiência traga um bom resultado, é importante que a instituição contratante esteja sempre atenta à sua responsabilidade legal e aos direitos garantidos ao estagiário.
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