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A nomenclatura “sociedade simples” é estabelecida pela primeira vez no Brasil pelo Código Civil de 2002 e considera todas as formas societárias das atividades não empresariais, ou seja, nas sociedades de profissionais liberais ou intelectuais.
Este artigo tem por objetivo esclarecer este conceito e mostrar a você as vantagens de se tornar uma sociedade simples em suas variadas configurações. Confira e entenda. Boa leitura.
Aqui você vai ver:
- O que é uma Sociedade Simples?
- Quais são os principais tipos de sociedade simples?
- Como abrir uma sociedade simples?
- Quais as diferenças entre a sociedade empresarial e a sociedade simples?
- Onde deve ser feito o registro da sociedade simples?
O que é uma Sociedade Simples?
Em linhas gerais, a sociedade simples é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa.
Quais são os principais tipos de sociedade simples?
1. Sociedade Simples Pura
Uma sociedade simples é classificada como pura quando não há a adoção de tipos societários. Neste caso, os sócios são responsáveis pelo financiamento e atuam diretamente na atividade da associação.
2. Sociedade Simples Impura
Sociedade simples “impura” seria aquela que tem natureza simples, como uma clínica médica, mas que adota um dos tipos societários das sociedades empresárias, como as sociedades limitadas.
3. Sociedade Simples Limitada
Diferente da sociedade simples pura, na qual o financiamento da associação é proveniente do patrimônio pessoal dos sócios, na sociedade simples limitada o investimento ocorre a partir do capital social do negócio. Neste caso, a responsabilidade de cada sócio está limitada às suas quotas – ou seja, ao fragmento da quantia – proporcional ao valor investido e ao compromisso estabelecido com os indivíduos terceiros envolvidos na sociedade – como, por exemplo, com uma secretária.
Veja mais: Sociedade Limitada Unipessoal: saiba o que é e quais as vantagens
Como abrir uma sociedade simples?
Para abrir uma sociedade simples, o registro do contrato social deve ser feito, em até 30 dias, pelos sócios no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), localizado em cartórios. Feito o cadastro, é gerado o Documento Básico de Entrada (DBE).
O processo também pode ser realizado pela internet, no site da Receita. O DBE deverá ser assinado pelo representante legal da sociedade simples, e depois ser enviado à Receita Federal, para providenciar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Posteriormente, é preciso providenciar os alvarás de funcionamento da prefeitura e, caso necessário, do Corpo de Bombeiros. Também é necessário solicitar a licença da Vigilância Sanitária e obter as licenças municipais para a emissão de notas fiscais.
Quais as diferenças entre a sociedade empresarial e a sociedade simples?
Nas sociedades simples a atividade econômica é exercida pelos sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade.
Sociedade empresarial será aquela que vier a exercer a atividade econômica organizada através da empresa, e não diretamente pelos sócios, notando-se um distanciamento com notória aparência entre eles e a atividade, com as seguintes opções:
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade Limitada;
- Sociedade em Comandita simples;
- Sociedade por ações.
Onde deve ser feito o registro da sociedade simples?
A sociedade simples deve ser registrada perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme dispõe o artigo 1150 do Código Civil. As sociedades limitadas simples serão constituídas, alteradas e extintas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, já as sociedades limitadas empresariais, o que estará tipificado no modelo de contrato social, terão seus dados registrados na Junta Comercial.
A sociedade limitada também precisará de cadastro no sistema tributário estadual, o que deverá ser realizado na Secretaria Estadual da Fazenda. Alguns estados mantêm convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ por meio de um único cadastro. Esta inscrição é indispensável para empresas que atuam nos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de comunicação e de energia para obtenção da inscrição no ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
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