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Confira as regras internacionais de padronização de etiquetas


Foto: Envato Elements

A partir do momento em que a empresa decide explorar o mercado exterior, passando a implantar uma cultura de internacionalização, ela precisa ficar atenta não só a fatores econômicos da localidade desejada, mas também ao aspecto social e ambiental.

A companhia deve observar a cultura da região para a qual vai enviar seu produto, além de verificar as recomendações para o recebimento da mercadoria. Um exemplo é a padronização de etiquetas.

É preciso estudar bem a legislação do destino da sua mercadoria para entender se existe alguma regra na hora de rotular ou marcar um bem. Caso contrário, poderá ter problema no recebimento de produto exportado para outra nação.

Veja a seguir o que preparamos sobre esse tema!

Quais são as recomendações na padronização de etiquetas?

Caso precise de um ponto de partida, a sugestão é estudar a legislação brasileira sobre o tema, pois muitos aspectos solicitados também são exigidos em outras nações. Em especial, fique atento ao Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Busque informar sobre diferentes atributos de seus produtos, como:

  • composição: é preciso deixar claro quais são as matérias-primas. Nesse ponto, lembre-se de checar a legislação do país para ver se alguma substância usada é proibida ou limitada pelo governo (nacional, distrital, estadual, municipal ou de outra instância);

  • origem da mercadoria, incluindo o país, endereço, CNPJ etc. Em alguns casos, é preciso incluir a frase “Produzido/fabricado/feito no (nome do país)”;

  • potencial risco que pode trazer à saúde e à segurança do consumidor;

  • prazo de validade e de consumo após a abertura da embalagem;

  • cuidado para conservação, manutenção ou higienização da mercadoria. Isso normalmente é cobrado em etiqueta de roupa;

  • preço;

  • garantia e o funcionamento do sistema de troca.

Como mencionado, esses são cuidados básicos. Cada país vai delimitar o que deve ou não ser incluído. Caso algum item acima não seja necessário, considere incluir mesmo assim para esclarecer as informações (desde que elas sejam permitidas).

Quais outros aspectos devem ser observados?

Cor

É interessante checar se há alguma questão cultural ou regulatória relacionada à cor da etiqueta. No Brasil, por exemplo, os remédios recebem uma tarja (como preta ou vermelha) para indicar que precisam de prescrição médica. É preciso checar se há regra quanto a isso no local para o qual se exporta.

Tamanho

No caso de vestuário e calçado, em grande parte dos países é necessário incluir o tamanho da peça. Mas o sistema pode variar. Por exemplo, no Brasil a numeração de calçado tem dois números a menos do que o padrão europeu.

Portanto, se um calçado é 35 por aqui, lá será 37. Os EUA, por sua vez, utiliza um sistema diferente de ambos: esse mesmo item terá o tamanho 5. Para ajudar na conversão das medidas, você pode consultar a ISO/TS 19407/SC Footwear — Sizing — Conversion of International Sizing System.

Também é indicado incluir a dimensão do produto, como 30×30 cm ou 20×20 mm.

Posicionamento de símbolos na embalagem

Existem símbolos que são rotulados no produto, embalagem ou caixa para transporte para apontar os cuidados necessários. Por isso, devem ficar em um local bem visível.

Esses ícones informam, por exemplo, o número máximo de caixas que podem ser empilhadas e se o produto precisa ser mantido seco.

Código de barras

É importante incluir o código de barras em seu produto, pois ele serve para monitorar o bem e identificar a sua origem e local de comercialização. Atualmente, existem diferentes padrões internacionais, como UPC-A e EAN-13. Portanto, é preciso descobrir qual é o mais usado na nação para onde vai enviar a mercadoria.

Quais são as particularidades do produto industrializado?

É importante checar o artigo 273, do Decreto N° 7.212, de junho de 2010. Ele traz exigências para a rotulação, como os dados que devem ser incluídos (firma, CNPJ, endereço, entre outros) e as informações que precisam constar na mercadoria destinada à exportação. Por exemplo, a expressão “Somente para exportação — proibida a venda no Brasil”.

Ele também aponta quando as indicações expressas no próprio artigo podem ser dispensadas no caso da exportação.

É preciso ressaltar que é essencial consultar a legislação do país desejado para checar se a norma é semelhante à brasileira e se há algum requisito a mais ou a menos na padronização de etiquetas. Isso é primordial para empreender com sucesso.

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