Busca
Agronegócio Gestão de Negócios

Crimes tributários: saiba como evitar na sua empresa

Foto: Envato Elements

Um terço de todos os lucros tributáveis vão para os cofres públicos e os crimes tributários proliferam cada vez mais, somando a complexidade das leis fiscais que dão margem a erros de cálculo que podem ser facilmente interpretados como crime.

Neste artigo vamos demonstrar de maneira didática como não cometer crimes tributários e estar sempre do lado da lei. É a melhor posição para o seu negócio e para não ter dor de cabeça. Boa leitura.

Aqui você vai ver: 

  • O que são os crimes tributários?  
  • Classificação de crimes tributários 
  • Responsabilidade sobre um crime tributário 
  • Penalidades para quem comete crime tributário 
  • Crime tributário: como evitar na empresa? 
  • O que fazer caso cometa um crime tributário?

O que são os crimes tributários?

Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Estão nesse escopo a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Veja alguns casos comuns:

  • Prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias; 
  • Extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização; 
  • Negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las; 
  • Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita; 
  • Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais; 
  • Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.

Saiba mais sobre como emitir notas fiscais em nosso post completo sobre o assunto!

Classificação de crimes tributários

1. Sonegação

Ocorre quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições pessoais que interferem no cálculo de impostos devidos.

2. Fraude

Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.

3. Conluio

É caracterizado quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para obter benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal.

Responsabilidade sobre um crime tributário

A lei interpreta determinadas inconsistências imediatamente como intenção criminosa deliberada. Logo, é preciso prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal bastante rígida.

Quando o crime tributário acontece em favor de uma empresa, há um impasse jurídico na punição: afinal, em um processo que envolve tantos sócios e funcionários, como indicar o responsável pelo delito? Em geral, busca-se a condenação de diretores, gerentes e sócios, nos termos do contrato social. No entanto, a conduta de cada agente pode ser analisada individualmente.

Penalidades para quem comete crime tributário

Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos.

No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro (prestação pecuniária compulsória).

Crime tributário: como evitar na empresa?

Respeite o regime tributário da sua empresa 
Além de caracterizar fraude e ser passível de punição, nem sempre esse arranjo é fonte de economia. O ideal é fazer um planejamento tributário completo para identificar a opção mais adequada. 
 
Nunca altere qualquer tipo de documento fiscal 
Muitos empresários alteram valores de faturas, notas de venda ou duplicatas para um valor menor, visando pagar menos impostos sobre eles. Há também a prática de inserir elementos falsos em livros fiscais.  
 
Recolha impostos no prazo legal 
Cuide para que pelo menos as obrigações tributárias que ensejam apropriações indébitas, aquelas relativas à retenção da fonte como INSS e Imposto de Renda descontado dos funcionários, sejam recolhidas no prazo devido para não caracterizar sonegação. 
 
Diga não ao “Caixa 2” 
O conhecido “Caixa 2” reúne todo o dinheiro cuja origem é omitida para evitar a incidência de impostos. Nessas condições, as empresas deixam de registrar entradas e saídas do fluxo de caixa para criar um caixa paralelo. Trata-se de uma prática bastante comum e até mesmo banalizada, mas não deixa de ser um crime tributário com sanções previstas.

O que fazer caso cometa um crime tributário?

A legislação penal está ligada à legislação tributária, por isso ela acaba sendo complexa e você pode cair em armadilhas. Caso cometa um crime tributário na sua empresa, você precisa analisar:

  • Se foi intencional ou não; 
  • Quais os reais responsáveis; 
  • Verificar se era devido ou não; 
  • Saber a espécie e o valor do tributo; 
  • Analisar o porquê da irregularidade.

Quer saber mais sobre crimes tributários?

Continue lendo nossos artigos sobre Empreendedorismo, Abertura de Empresas e Contabilidade aqui no Programa Avançar e no Blog da Contabilizei, nosso parceiro nesse conteúdo. Boa leitura!

 

Post ID: | Current Page ID: 6121

Continue lendo

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação, memorizar suas preferências e personalizar o conteúdo publicitário de acordo com seus interesses. Veja mais detalhes em nossa Política de Privacidade.