Você já deve saber: a marca de sua empresa e/ou produtos é algo muito valioso. Afinal, é por meio dela que seus clientes identificam e diferenciam o seu negócio. Realizar o registro de marca é uma forma de protegê-la e o processo pode ser feito todo por meio da internet, sendo bem mais barato do que muita gente imagina.
Confira as respostas para as principais dúvidas relacionadas ao registro de uma marca:
É obrigatório registrar uma marca?
Não, no Brasil, com exceção para o caso de franquias, o registro de marca não é obrigatório.
Por que é importante registrar uma marca?
Ao registrar sua marca, você terá a tranquilidade de que ninguém irá usá-la no mesmo segmento que o seu. Isso evita que um concorrente – de forma intencional ou não - utilize a mesma marca que a sua. Essa situação pode gerar confusão nos consumidores, levar você a perder clientes para o concorrente, e, até mesmo, ter problema com a reputação do seu negócio, caso a empresa que adotou o mesmo nome não ofereça produtos de qualidade ou não seja idônea.
O que acontece se alguém registrar a marca que estou usando?
Você pode, de uma hora para outra, ter de parar de usar sua marca imediatamente, caso alguém realize o registro e buque por empresas que estejam utilizando a marca. E se o uso for considerado indevido, poderá, gerar, ainda, o pagamento de indenizações e reparações aos titulares. Além disso, segundo o Artigo 189 da Lei 9.279/96, o uso de marca registrada sem autorização do titular é considerado crime, com pena de 3 meses de detenção e multa.
Qual órgão é responsável pelo registro de marca?
É o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual), autarquia federal.
Quem pode solicitar o registro de uma marca?
A solicitação pode ser feita tanto por uma pessoa física (CPF) como por uma pessoa jurídica (CNPJ). No entanto, é preciso comprovar vínculos com a marca solicitada, apresentando documentos com validade legal para se ter o direito de solicitar o registro de uma marca. Isso visa garantir que pessoas mal-intencionadas realizem registros de marcas promissoras para depois cobrar reparações de empresas que realmente as criaram.
Que cuidado é preciso tomar na hora de decidir em nome de quem realizar o registro da marca?
Especialmente quando se trata de empresas com sócios, o ideal é que a marca seja vinculada ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Isso porque o detentor poderá ficar com a marca quando sair da empresa (ou com seus herdeiros, quando vier a falecer) ou cobrar para que a empresa continue utilizando.
Quanto custa registrar?
A princípio, estão previstas duas taxas. A taxa de pedido de registro de marca (paga no início do processo) é de R$ 355,00. No entanto, para pessoas físicas, ME, MEI e EPP, esse valor é de R$ 142,00. A taxa para emissão do certificado de registro (paga no final do processo) é de R$ 745,00, sendo que para pessoas físicas, ME, MEI e EPP, o valor é de R$ 298,00.
Atenção, porém: pode haver a cobrança de taxas adicionais caso seja identificada a necessidade de entrega de documentos complementares no decorrer do processo.
E muito cuidado com golpes! Como a solicitação de registro fica pública, não é incomum que pessoas mal-intencionadas enviem boletos falsos, como se fossem para pagamentos de taxas referente à sua solicitação de registro. Por isso, não pague nenhum boleto que chegar por e-mail ou correio. O pagamento deve ser feito acessando sua área logada no site do INPI e baixando a guia respectiva.
Quais são as etapas para registrar uma marca?
Etapa1) Ler o Manual de Marcas preparado pelo INPI. Ele traz todas as instruções para formulação de pedidos de registos e acompanhamento do processo.
Etapa 2) Realizar o cadastro no e-INPI.
Etapa 3) Identificar em qual ou quais das 45 classes de marcas do INPI sua marca se insere. As classes de 1 a 34 são relacionadas a produtos, enquanto as classes de 35 a 45 são relacionadas a serviços. Isso será importante tanto para o passo 4, que é fazer a busca de anterioridade, quanto para o registro em si.
Etapa 4) Fazer uma busca de anterioridade, para conferir se a marca pretendia já não está registrada.
Etapa 5) Emitir a guia e pagar a taxa de entrada de pedido.
Etapa 6) Acompanhar regularmente o andamento do pedido, pois, em alguns casos, podem ser solicitados novos documentos e você terá prazo de cinco dias para apresentar o que será exigido. As informações sobre os andamentos são disponibilizadas na área logada do site do INPI ou no site da Revista da Propriedade Industrial. Vale destacar que o processo leva até dois anos. A boa notícia é que o INPI disponibiliza, gratuitamente, o Push-INPI, ferramenta que envia, automaticamente para o e-mail cadastrado, avisos sobre a atualização do seu processo.
Etapa 7) Com a marca aprovada, será necessário pagar mais uma taxa para a emissão do certificado de registro, que terá validade de dez anos.
Com o certificado de registro, você terá tranquilidade para usar sua marca. Mas, após dez anos, o registro deverá ser renovado e o ideal é que seja feito no ano anterior ao do ano de vencimento, para não correr o risco de se perder o prazo de renovação. Vale destacar que a renovação deve ser feita por empresas/pessoas físicas que desejem manter a marca do jeito que foi aprovada pelo INPI. Para mudanças no nome ou no logo é necessário fazer um novo registro de marca.