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Remessa Conforme: O que é e como participar do programa

A imagem faz referência às compras online regulamentadas pelo programa Remessa Conforme.

Lançado pela Receita Federal em 2023, o Remessa Conforme é um programa do Governo Federal que tem como objetivo deixar o processo de importação de mercadorias mais simples. 

Com ele, o processo de tributação de compras foi reformulado, impactando regras que envolviam as alíquotas de importação e, consequentemente, compras feitas no exterior. 

Neste artigo, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o programa Remessa Conforme. 

Leia agora! 

O que é Remessa Conforme? 

O Remessa Conforme é um programa lançado pelo Governo Federal em 2023.  Ele estabelece que marketplaces internacionais que se cadastrarem no programa possam ter um tratamento aduaneiro diferenciado e isenções de alíquotas em produtos exportados para o Brasil. 

Antes do Remessa Conforme, os impostos de importação de compras feitas por pessoas físicas em empresas eram calculados quando o produto chegava ao Brasil, fazendo com que o consumidor pudesse ou não ser taxado e não soubesse quanto pagaria de impostos em sua compra. 

Com o lançamento do programa, compras internacionais de até US$50 são isentas de Imposto de Importação, facilitando o processo de compra e recebimento para compradores. 

Como funciona o Remessa Conforme? 

Com o programa Remessa Conforme, compras de até US$50 (incluindo o frete) feitas em empresas fora do país estão isentas do Imposto de Importação. 

Assim, o comprador paga os impostos antecipadamente, no momento da compra, e o vendedor se torna responsável por recolher o ICMS sobre o valor total da compra e declará-lo à Receita Federal. 

Ou seja, o programa faz com que os compradores paguem os impostos antes dos produtos chegarem ao Brasil, o que facilita a análise e a liberação dos pacotes. 

Além disso, as empresas que exportarem para o Brasil são obrigadas a informar o valor total das compras, incluindo os impostos, e a procedência das mercadorias para o consumidor e para a Receita Federal, garantindo mais transparência no processo de entrada do produto no país. 

Quais são as taxas do Remessa Conforme? 

Para compras de até US$50, o consumidor estará isento do Imposto de Importação, pagando apenas os seguintes valores: 

  • Valor da compra; 

  • ICMS – que corresponde a 17% do valor do produto; 

  • Frete. 

Além dessas taxas, o Senado recentemente aprovou a inclusão de uma taxa de 20% de Imposto de Importação sobre o valor da compra. Isso significa que, além do ICMS que é pago atualmente, essas importações também contarão com uma taxa de 20%, o que vai encarecê-las para o público. 

A inclusão da taxa ainda passará pela aprovação da Presidência da República. 

Já em compras acima de US$50, o comprador deve pagar, também, o Imposto de Importação, que corresponde a 60% do valor do produto. 

Quais as vantagens do Remessa Conforme? 

Entre as vantagens do Remessa Conforme estão: 

  • Isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$50, incluindo o frete neste valor; 

  • Mais clareza para os compradores sobre os impostos que serão pagos em suas compras; 

  • Liberação rápida dos produtos na alfandega após sua chegada ao Brasil, ou seja, entrega mais rápida das compras. 

Como aderir ao Remessa Conforme? 

A adesão ao Remessa Conforme é voluntária, ou seja, as empresas escolhem se querem participar ou não do programa. 

Todo o processo é online e deve ser feito pelo site da Receita Federal

Entre os documentos que devem ser entregues pela empresa que quer aderir ao programa estão: 

  • Formulário de Requerimento de Certificação no Programa Remessa Conforme; 

  • Contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou com uma empresa de courier para serviços de entrega expressa e porta a porta; 

  • Modelo da página eletrônica utilizada no processo; 

  • Modelo da etiqueta que deve ser anexada à remessa para identificação; 

  • Documento que detalhe o programa de conformidade tributária e aduaneira, focando especialmente no combate ao descaminho, contrabando e contrafação; 

  • Documento contendo a política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa. 

Além disso, se for uma empresa de comércio eletrônico nacional, é preciso emitir também o Documento que comprove a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). 

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Como ficam as regras para empresas que não aderirem ao Remessa Conforme? 

Nada muda para as empresas que não aderiram ao Remessa Conforme. 

As empresas devem seguir pagando o Imposto de Importação – que tem a alíquota de 60% do valor do produto. Já o comprador deve declarar a importação da mercadoria e arcar com impostos alfandegários calculados após a chegada do produto no país. 

Até quando vai o Programa Remessa Conforme? 

Apesar da atual discussão no governo, ainda não há previsão para o fim do Remessa Conforme.  

  

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