Foto: Envato Elements
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio relativas ao ingresso no Brasil de receitas de exportação deixou de ser cobrado pela Receita Federal. A informação foi publicada no Diário Oficial da União através de uma solução de consulta, feita para esclarecer os exportadores sobre a incidência de IOF e reformular entendimento feito no ano passado, segundo a Agência Brasil.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Receita passou a exigir, no final de 2018, o recolhimento de 0,38% sobre divisas de exportações que entrassem no país.
No entanto, as empresas não conseguem fazer a operação de câmbio de exportação no mesmo dia em que recebem o recurso. Entre os motivos destacados pelo Fórum de Competitividade das Exportações da CNI estão: o fuso horário, o recebimento de pagamento após o horário bancário, a complexidade das ações e a impossibilidade de manter um funcionário para monitorar o recebimento do pagamento para então providenciar imediatamente a operação de câmbio.
Isenção
No caso de operações de câmbio relativas ao ingresso no país de receitas de exportação de bens e serviços, a alíquota de IOF é zero, segundo a publicação do Diário Oficial. É preciso obedecer aos prazos para que as empresas tenham a isenção, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
“O contrato de câmbio de exportação deverá ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação”, explica a publicação.
No caso de contratação prévia, o prazo máximo entre a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria ou da prestação do serviço é de 360 dias. O prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço.
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