Depois de dois adiamentos, está em vigor, desde o dia 03 de janeiro de 2022, o novo texto da Norma Regulamentadora n°01. A alteração foi aprovada pela portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020 e impacta a forma como as empresas de todo o País gerenciam os riscos no ambiente de trabalho. Uma das principais mudanças está na substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, as novas exigências obrigam as empresas a olharem com mais atenção para os riscos existentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde e a segurança dos funcionários. O atendimento é mandatório e, caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores.
Quem é MEI (Microempreendedor Individual), pode ficar tranquilo: MEIs são dispensados da elaboração do PGR. Já os proprietários de micro e pequenas empresas precisam ficar atentos, pois podem estar sujeitos ao atendimento e, portanto, à estruturação de um PGR. Ficam livres da obrigação aquelas que, de acordo com a classificação da NR 4, sejam de grau de risco 1 ou 2 e declarem não possuir riscos químicos, físicos e biológicos.
A boa notícia para quem tem uma micro ou pequena indústria impactada pela nova resolução, é o apoio oferecido pelo SESI (Serviço Social da Indústria), que desenvolveu um autosserviço online gratuito por meio do qual é possível desenvolver o PGR. Chamado de SESI Facilita, ele também ajuda quem não tem certeza se deve ou não elaborar o PGR, pois basta inserir o número do CNPJ para conferir, na hora, o grau de risco da empresa e, ainda, se ela está enquadrada nas regras para adesão ao SESI Facilita.
A plataforma conta com sistema de inteligência artificial e é capaz de produzir PGRs para mais de 240 atividades industriais. Ela traz um formulário para que empresas informem seu ramo de atividade e a própria plataforma apresenta um rol de processos produtivos que podem ser desenvolvidos, com mapeamento de possíveis riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
A partir daí, os usuários só precisam selecionar os processos que existem efetivamente na empresa, incluir setores que eventualmente não tenham sido mencionados e relacionar os funcionários que estão em cada processo produtivo. O sistema se encarrega de fazer as correlações e listar os possíveis perigos existentes em cada processo para que seja realizada a avaliação de riscos. Por fim, o sistema sugere as ações necessárias para que a empresa possa elaborar seu plano de ação para reduzir os riscos encontrados.
O relatório gerado após o preenchimento do formulário, composto por um inventário de riscos e um plano de ação, será usado para que o empresário da micro ou pequena indústria faça a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais para atendimento à legislação (NR1).