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Agronegócio Gestão de Pessoas

Pesquisa aponta melhora no índice de mulheres ocupando cargos executivos Brasil

No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, a consultoria Grant Thornton, divulgou a pesquisa Women in Business, que apresentou melhora no índice de mulheres ocupando cargos de CEO e diretoria executiva no Brasil – 16%, ante 11% no ano passado e 5% em 2015. O país está à frente da média global, de 12%, e de países como Austrália (3%), Irlanda (3%) e Nova Zelândia (2%).

O índice, que ainda está baixo, mostra que a liderança feminina continua sendo um desafio para grande parte das empresas brasileiras: 53% das organizações não possuem mulheres em cargos de liderança – número pior do que a média global, de 34%.

MAIORIA DAS EMPRESAS AINDA PRECISAM INVESTIR EM PROGRAMAS DE IGUALDADE NO BRASIL
O que mais afeta mulheres chegarem a cargos de liderança, é que não possuem oportunidades igualitárias aos homens no mercado de trabalho.

Levantamento da Câmara Americana de Comércio revelou que 52% das empresas brasileiras não possuem programas de equidade entre homens e mulheres. 350 entrevistados dos mais variados setores – em sua maioria, gestores de recursos humanos – afirmaram que as companhias em que trabalham não possuem iniciativas formais de igualdade ou ações de incentivo à equidade de gênero.

Só 24% avaliaram de forma satisfatória a temática e tratamento de gênero na sua companhia. Isso porque, para 76% deles, as organizações ainda não tratam homens e mulheres de forma igualitária na estrutura organizacional e de gestão. Na avaliação de 80% dos entrevistados, a diferença de tratamento é percebida em maior escala na promoção de novas lideranças, com maior número de homens em nível gerencial.

COMO PROMOVER A EQUIDADE DE GÊNERO
Existem três aspectos prioritários que devem ser trabalhados internamente pelas empresas por meio de projetos, programas e iniciativas que visam um ambiente de trabalho igualitário: igualar os salários e benefícios, aumentar o número de mulheres no quadro de funcionários e garantir os mesmos direitos aos colaboradores – independentemente de gênero.

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