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Conheça os principais tipos de contrato de trabalho e saiba quando usá-los



Para uma empresa, iniciar um vínculo empregatício nem sempre é tarefa fácil, visto que demanda processos como
seleção de profissionais, abertura de vaga, estabelecimento de remuneração etc. Uma dúvida recorrente durante esse procedimento refere-se aos diversos tipos de contrato de trabalho normatizados pela Consolidação das Leis do Trabalho, que orienta essa relação.

Tendo em vista que a variedade de contratos decorre das diferentes necessidades das empresas, elencamos neste artigo alguns dos principais modelos existentes. Também vamos demonstrar como eles funcionam na prática. Não deixe de conferir!

1. Contrato por tempo indeterminado

Esse tipo contratual é um dos mais comuns no mercado. Dentro dessa categoria, não há prazo definido para o término da vigência do vínculo empregatício. Dessa forma, quando for esgotado o período de experiência, valerá o vínculo trabalhista por um tempo não previsto.

O seu rompimento pode ocorrer por parte do empregado ou por parte do empregador, desde que haja aviso prévio. Quando não há culpa do colaborador, ele adquire o direito de receber uma porcentagem da multa sobre o valor do FGTS e o seguro-desemprego. Os casos em que não há o depósito desse valor são os de demissão por justa causa ou por culpa recíproca das partes contratantes.

2. Contrato por tempo determinado

Nesse tipo de contrato de trabalho, o empregado tem ciência, desde o início, da data em que será rescindido o vínculo empregatício. Sendo assim, o período de vigência da prestação de serviço remunerado é previamente fixado por ambas as partes.

Portanto, nenhum direito além do estipulado é exigível no momento da rescisão. Por lei, o prazo acordado não pode ultrapassar dois anos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, ele é válido quando:

  • a natureza do serviço justifica a predeterminação do prazo;

  • a atividade empresarial tem caráter transitório;

  • há a contratação do trabalhador por razão de experiência.

3. Contrato de trabalho eventual

Trata-se de uma situação ocasional, ou seja, o trabalho realizado assume caráter eventual. Embora seja facilmente confundido com a contratação temporária, a diferença é que nesse caso não há geração de vínculo empregatício.

Portanto, o profissional exerce a atividade pela qual foi contratado por um curto período. Mas ele não é considerado empregado, como no caso de contratação formal por tempo indeterminado. Pode-se dizer que não há relação direta de trabalho.

4. Contrato temporário

O clássico aumento das vendas durante as festas de fim de ano é um exemplo da necessidade da contratação temporária pelas empresas. Em 2017, durante o período de Natal, estimou-se que elas buscaram cerca de 375 mil trabalhadores temporários. É uma medida para dar conta das vendas, que aumentaram 6% em relação ao ano anterior — só nos shoppings!

Diante dessa situação, o trabalhador atende a uma demanda transitória e deve ser contratado para prestar serviço com carteira assinada por pelo menos três meses. Esse período admite prorrogação por até nove meses, caso haja motivo que justifique tal necessidade.

5. Contrato avulso

Da mesma forma que o trabalhador eventual, o avulso realiza serviço de maneira esporádica. Mas ele conta com os mesmos direitos do funcionário com carteira assinada.

Na prática, esse tipo contratual ocorre quando um profissional presta serviço para diversas organizações sem vínculo empregatício. Nesse caso, é obrigatória a intermediação por um sindicato da categoria em que ele trabalha.

Há inúmeros tipos de contrato de trabalho, que são adaptáveis à necessidade da empresa e do empregado. Entretanto, em qualquer categoria é importante que haja atenção quanto às imposições normatizadas pela legislação. Desse modo, a organização supre a demanda e, ao mesmo tempo, cumpre com suas obrigações de forma segura.

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