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Ministério define padrões de qualidade e identidade da kombucha

Foto: Envato Elements

Bebida que tem se popularizado no mercado brasileiro nos últimos anos, a kombucha recebeu padrões de identidade e qualidade pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pela 
Instrução Normativa 41. A regulamentação inclui os parâmetros analíticos que devem ser observados pelos produtores e importadores do produto.

De acordo com o ministério, as mercadorias já existentes no mercado terão o prazo de 365 dias para adequarem os rótulos e a composição do produto às novas normas. As novas solicitações de fabricação da kombucha devem observar os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na instrução normativa.

Os novos padrões determinam que a kombucha pode ser classificada como bebida fermentada não-alcoólica e bebida fermentada alcoólica. Os produtos alcoólicos apresentam mais de 0,5% de graduação alcoólica em sua composição e devem informar de maneira clara no rótulo essa informação, além das demais advertências sobre a bebida. A normativa ainda prevê que a kombucha pode ser adicionada de frutas, mel e açúcares, além de outros ingredientes previstos na instrução.

Confira a seguir cinco dúvidas esclarecidas pelo ministério sobre as novas normas:

1) Os produtos presentes no mercado e que estão sendo comercializados terão prazo para se adequar à nova legislação?

Sim, todos os estabelecimentos e produtos já podem ser registrados no sistema SIPEAGRO do Mapa. Para os produtos já presentes no comercio, seu rótulo e composição terão o prazo máximo de 365 dias para serem registrados e adequados à IN 41, de 2019.

2) O rótulo do produto deve atender as novas regras da IN 41?

Sim, até a data limite de adequação de 365 dias todos os rótulos devem estar de acordo com a nova legislação, sendo admitido produtos comercializados até a sua data de validade. Além destas disposições, devem ser observadas demais normas de rotulagem de bebidas e alimentos, RDC/ANVISA 259 de 2002 e o Decreto 6.871 de 2009.

3) Como a kombucha deve ser registrada?

A kombucha deve ser registrada segundo os procedimentos estabelecidos pela IN nº72, de 2018, pelo Sistema do Mapa, acessado por meio do sistema Sipeagro. Confira o passo a passo para registro de estabelecimentos produtores de bebidas.

4) As análises laboratoriais dos parâmetros analíticos estabelecidos no item 4 da IN 41, de 2019, serão as análises estabelecidas oficialmente pelo Mapa?

Sim, as determinações dos parâmetros: pH, Pressão, Teor alcoólico, acidez, serão analisados de acordo com os métodos oficiais do Mapa, que podem ser consultados no site do Mapa.

5) É possível colocar frases sobre melhoras da saúde, benefícios a saúde ou cura de doenças na propaganda ou rotulagem do produto?

Não, qualquer informação do tipo não pode ser feita, nem na rotulagem nem na publicidade do produto, conforme estabelecido na legislação atual. Caso alguma empresa possua provas de funcionalidades no organismo ou benefícios a saúde, a mesma deve apresentar estas provas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), isso deve ser feito de acordo com procedimentos, trâmites e etapas para que ela avalie a autorize alguma alegação funcional ou de saúde, consultando o site da Anvisa.

 

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