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Lei anticorrupção: como ela impacta na vida das pequenas empresas?



Investir em
governança corporativa e em compliance pode proteger seu pequeno negócio de um problema com a chamada lei anticorrupção. Ela tem fortalecido a investigação a respeito de ato ilícito em empresas, tornando mais rígida a pena contra quem comete fraude ou está envolvido em caso de corrupção.

Mesmo que o empreendedor siga corretamente a legislação brasileira, ele não está a salvo de ser afetado pela lei. Isso pode ocorrer tanto por um desconhecimento que gere um erro quanto por uma pessoa ligada a ele que venha a cometer atitude inadequada em seu negócio.

Para entender melhor como se adequar a essa legislação ou evitar que seu estabelecimento seja punido por ela, separamos algumas informações úteis sobre o tema. Acompanhe!

O que é a lei anticorrupção?

A lei anticorrupção corresponde à Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que trata sobre a responsabilização civil e administrativa de Pessoas Jurídicas (PJs) por prática de ação contra a administração nacional, pública ou estrangeira. Também dá outras providências relacionadas a esse assunto.

A lei anticorrupção ganhou maior destaque graças à Operação Lava Jato, que afetou grandes companhias brasileiras nos últimos anos — tendo, inclusive, levado dirigentes à prisão.

Como ela impacta a vida do empresário?

O objetivo é evitar e punir esquemas de corrupção envolvendo organizações, como lavagem de dinheiro e pagamento de suborno ou propina a um agente público em busca de favorecimento. O empresário que é pego em algum ato de ilicitude pode sofrer sanção jurídica e ser obrigado a pagar multa, como define o Art. 6° da lei anticorrupção:

Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

§ 1o  As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

§ 2o  A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

§ 3o  A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

§ 4o  Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

§ 5o  A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

Além disso, para se prevenir desse risco, muitos empreendedores têm buscado um serviço que ajude seu negócio a se manter dentro da lei. Isso fomenta a criação de uma nova política de ética organizacional, que deve ser repassada ao colaborador e exige acompanhamento rigoroso da direção.

Também é preciso investir em transparência, a fim de, ao menos, economizar na implantação de um sistema complexo de combate a fraudes. Afinal, isso costuma ser caro e estar além da possibilidade financeira de um pequeno negócio.

Quanto mais transparente a empresa for, mais difícil é a ocultação de um esquema fraudulento. Por consequência, menor o risco de ser enquadrada em algum crime fiscal, tributário ou contábil.

Como utilizar o compliance a seu favor?

O compliance está relacionado à conformidade de uma empresa em referência a leis e regulamentações não só externas a ela, como também internas. Portanto, estar em compliance significa estar de acordo com a legislação.

Para implementá-lo, é importante buscar a ajuda de uma consultoria especializada. Além disso, existem ações que contribuem para seu êxito, como:

  • estabelecer uma política de normas e um modelo de comportamento ético, que devem ser seguidos por todos;

  • disseminar essa política para que o colaborador a conheça;

  • premiar quem atua em prol do cumprimento dessa regra — como o funcionário que, ao presenciar um ato de corrupção, reporte-o para a gestão;

  • fomentar a transparência em todo processo, a fim de que a equipe saiba o que ocorre no negócio;

  • implantar uma tecnologia que contribua com o compliance, como um software para aplicação e controle de governança corporativa na empresa;

  • utilizar um sistema fiscalizador, que bloqueie toda ação considerada inadequada em qualquer procedimento administrativo, financeiro ou contábil;

  • realizar auditoria constantemente, por meio de entidades distintas.

A lei anticorrupção não deve ser temida pela empresa, tendo em vista que sua aplicação e o respeito a ela ajudam o negócio a se prevenir de um problema que poderia manchar sua reputação. Afinal, a organização que se vê envolvida em um caso de corrupção pode ter um sério prejuízo — tanto financeiro quanto em sua imagem perante o público.

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